Quem tem o prazo de prescrição reduzido pela metade?
A regra
O art. 115 do CP reduz de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 anos ou, na data da sentença, maior de 70 anos.
As duas datas são diferentes: a idade de 21 se mede no dia do fato; a de 70, no dia da sentença.
A exceção de 2025
O art. 115, parte final, do CP, incluído pela Lei 15.160, de 2025, afasta a redução quando o crime envolver violência sexual contra a mulher. As idades deixaram de bastar: antes de reduzir, é preciso saber qual é o crime. A mesma lei incluiu ressalva igual na atenuante da idade.
Para fato anterior a 2025, a exceção é lei mais grave e a questão é de lei penal no tempo.
A ordem da conta
A redução se aplica ao prazo antes de compará-lo com o intervalo entre os marcos. Reduzir depois, ou esquecer de reduzir, produz resultado errado nos dois sentidos.
O que a lei não diz
O texto não define o alcance de "violência sexual contra a mulher", nem diz se a exceção alcança crimes sexuais sem violência física.
A plataforma tem uma inteligência artificial que responde sobre decisões do Superior Tribunal de Justiça em prescrição, que é onde os marcos, as suspensões e o termo inicial vêm sendo decididos.
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