Existe prescrição virtual? E como fica no crime continuado?
A prescrição virtual
A Súmula 438 do Superior Tribunal de Justiça, vigente, fixa que é inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal.
Não se reconhece a prescrição calculando a pena que provavelmente será aplicada. A retroativa só existe depois da sentença.
O concurso de crimes
O art. 119 do CP manda, no concurso de crimes, fazer incidir a extinção da punibilidade sobre a pena de cada um, isoladamente.
A Súmula 497 do Supremo Tribunal Federal, vigente, aplica isso ao crime continuado: a prescrição se regula pela pena imposta na sentença, sem computar o acréscimo da continuação. Usar a pena já aumentada como base é erro comum.
O art. 118 do CP fixa que as penas mais leves prescrevem com as mais graves.
O que a lei não diz
O texto não diz de quando corre a prescrição de cada crime dentro da continuidade, questão que esta página não arbitra.
A plataforma tem uma inteligência artificial que responde sobre decisões do Superior Tribunal de Justiça em prescrição, que é onde os marcos, as suspensões e o termo inicial vêm sendo decididos.
Abrir IA Juris STJ Assunto PrescriçãoFerramenta para assinantes.