PARTE GERALTÍTULO VIII - DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE
Extinção da punibilidade no concurso
Código Penal · Art. 119
rubrica editorial
Redação atual dada pela Lei 7.209/1984 (Reforma da Parte Geral). 413 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 16/03/2026.
Histórico de alterações
1984alterado · Lei 7.209/1984Reforma da Parte Geral
Art. 119 - No caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente.
(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) Perdão judicial