PARTE GERALTÍTULO VIII - DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE
Perdão judicial
Código Penal · Art. 120
Redação atual dada pela Lei 7.209/1984 (Reforma da Parte Geral). 10 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 17/06/2024.
Histórico de alterações
1984alterado · Lei 7.209/1984Reforma da Parte Geral
Art. 120 - A sentença que conceder perdão judicial não será considerada para efeitos de reincidência.
(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)