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PARTE GERALTÍTULO VIII - DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE

Prescrição das penas concorrentes

Código Penal · Art. 118
rubrica editorial

Redação atual dada pela Lei 7.209/1984 (Reforma da Parte Geral). 35 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 02/03/2026.

Histórico de alterações
1984alterado · Lei 7.209/1984Reforma da Parte Geral

Art. 118 - As penas mais leves prescrevem com as mais graves.

(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

35 decisões do STJ e do STF citam este artigo24 STJ · 11 STF
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art118