PARTE GERALTÍTULO VIII - DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE
Prescrição das penas concorrentes
Código Penal · Art. 118
rubrica editorial
Redação atual dada pela Lei 7.209/1984 (Reforma da Parte Geral). 35 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 02/03/2026.
Histórico de alterações
1984alterado · Lei 7.209/1984Reforma da Parte Geral
Art. 118 - As penas mais leves prescrevem com as mais graves.
(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)