PARTE GERALTÍTULO VIII - DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE

Causas interruptivas da prescrição

Código Penal · Art. 117

Redação atual dada pela Lei 11.596/2007. 14.640 acórdãos e 6.942 decisões monocráticas de STJ, TJMG e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 31/10/2026. Nos 202 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 76,2% negaram provimento ou a ordem, 6,4% não conheceram do recurso, 17,3% concederam ou deram provimento.

Histórico de alterações
0alterado · Lei 9.268/01984alterado · Lei 7.209/1984Reforma da Parte Geral2007alterado · Lei 11.596/2007

Art. 117 - O curso da prescrição interrompe-se:

(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

I - pelo recebimento da denúncia ou da queixa;

(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

II - pela pronúncia;

(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

III - pela decisão confirmatória da pronúncia;

(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

IV - pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis;

(Redação dada pela Lei nº 11.596, de 2007).

V - pelo início ou continuação do cumprimento da pena;

(Redação dada pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996)

VI - pela reincidência.

(Redação dada pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996)

§ 1º - Excetuados os casos dos incisos V e VI deste artigo, a interrupção da prescrição produz efeitos relativamente a todos os autores do crime. Nos crimes conexos, que sejam objeto do mesmo processo, estende-se aos demais a interrupção relativa a qualquer deles.

(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

§ 2º - Interrompida a prescrição, salvo a hipótese do inciso V deste artigo, todo o prazo começa a correr, novamente, do dia da interrupção.

(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

Redações anteriores deste artigo11 redações

O texto acima é o vigente. Abaixo, o que o dispositivo dizia antes, com a lei que deu cada redação. A lei penal mais grave não retroage (CF, art. 5º, XL), então em caso concreto vale conferir qual redação estava em vigor na data do fato.

  • caputredação originária

    Art 117. O curso da prescrição interrompe-se:

  • Iredação originária

    I - pelo recebimento da denúncia ou da queixa;

  • IIredação originária

    II - pela pronúncia;

  • IIIredação originária

    III - pela decisão confirmatória da pronúncia;

  • IVredação originária

    IV - pela sentença condenatória recorrivel;

  • Vredação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984

    V - pelo início ou continuação do cumprimento da pena;

  • VIredação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984

    VI - pela reincidência.

  • §1redação originária

    § 1° Salvo o caso do n. VI, a interrupção da prescrição produz efeito relativamente a todos os autores do crime. Nos crimes conexos, que sejam objeto do mesmo processo, estende-se aos demais a interrupção relativa a qualquer deles.

  • §2redação originária

    § 2° Interrompida a prescrição, salvo a hipótese do n. V, todo o prazo começa a correr, novamente, do dia da interrupção.

  • redação originária

    Absorpção das penas mais leves

  • IVredação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984

    IV - pela sentença condenatória recorrível;

Como o STJ vem decidindo

202 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 02/2024 e 10/2026, por resultado:

  • 76,2%negaram provimento ou a ordem154
  • 6,4%não conheceram do recurso13
  • 17,3%concederam ou deram provimento35

Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.

14.640 acórdãos de TJMG, STJ e outros tribunais citam este artigo1.576 TJMG · 1.425 STJ · 1.318 TJSP · 929 TJBA · 864 TJRJ · 820 TJMA · 692 TJCE · 662 TJRS · 568 TJPI · 540 TJGO · 527 TRF1 · 522 TJDFT · 520 TRF3 · 498 TJPR · 480 TJMT · 437 TJSC · 428 STF · 304 TRF5 · 249 TJRN · 245 TJPA · 178 TJPE · 158 TJPB · 154 TRF2 · 127 TRF4 · 80 TJMS · 80 TJSE · 72 TRF6 · 46 TJAL · 45 TJAM · 38 TJES · 31 TJTO · 15 TJRR · 11 TJRO · 1 TNU
Ver todos os 14.640 acórdãos
6.942 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo3.000 STJ · 1.030 STF · 669 TRF1 · 476 TJMA · 391 TJBA · 387 TJSC · 269 TJRS · 133 TRF2 · 120 TJPR · 87 TJPE · 75 TJDFT · 72 TRF6 · 54 TRF4 · 52 TJGO · 48 TJSP · 32 TJCE · 20 TJPB · 11 TJMG · 6 TJPI · 5 TRF5 · 2 TJRJ · 2 TST · 1 TJAM
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