PARTE GERALTÍTULO VIII - DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE
Redução dos prazos de prescrição
Código Penal · Art. 115
Redação atual dada pela Lei 15.160/2025. 872 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 02/03/2026.
Histórico de alterações
2025alterado · Lei 15.160/2025
Art. 115. São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos, salvo se o crime envolver violência sexual contra a mulher.
(Redação dada pela Lei nº 15.160, de 2025) Causas impeditivas da prescrição