Novidade Nova Legislação: texto oficial + decisões do STJ por artigo. Abrir a Legislação
Beta Em refinamento. Conheça o programa
Dica do time CP Remontamos as Trilhas de estudo e a curadoria de notícias agora tem ritmo diário. Ver o que mudou em Conteúdos
Dica do time CP A Agenda tem encontros toda semana e os perfis de experts e players estão mais completos. Conhecer a comunidade
Dica do time CP Reorganizamos a Minha Área e a Central de Ajuda para achar tudo em menos cliques. Ver sua área renovada
Dica do time CP A imersão de junho (Execução Penal) já aconteceu. A próxima é Lei de Drogas, em Salvador, com ingressos à venda. Ver a imersão de agosto
PARTE GERALTÍTULO VIII - DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE

Redução dos prazos de prescrição

Código Penal · Art. 115

Redação atual dada pela Lei 15.160/2025. 872 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 02/03/2026.

Histórico de alterações
2025alterado · Lei 15.160/2025

Art. 115. São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos, salvo se o crime envolver violência sexual contra a mulher.

(Redação dada pela Lei nº 15.160, de 2025) Causas impeditivas da prescrição

872 decisões do STJ e do STF citam este artigo690 STJ · 182 STF
Ver todas as 872 decisões
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art115