Ser menor de 21 anos na data do crime reduz a pena?
A atenuante
O art. 65, I, do CP atenua a pena do agente menor de 21 anos na data do fato ou maior de 70 anos na data da sentença, salvo se o crime envolver violência sexual contra a mulher.
As datas são diferentes: a idade de 21 anos se confere no dia do fato; a de 70, no dia da sentença. É a segunda fase da dosimetria, e a atenuante não leva a pena abaixo do mínimo.
A prescrição pela metade
O art. 115 do CP reduz pela metade os prazos de prescrição nas mesmas duas situações, com a mesma exceção. A prescrição reduzida tem página própria nesta família.
A exceção de 2025
A Lei 15.160, de 2025, inseriu a mesma ressalva nos dois artigos. A idade deixou de bastar: é preciso saber qual é o crime. Para fato anterior à lei, vale a redação sem a ressalva, que é a mais favorável.
A prova da idade
A Súmula 74 do Superior Tribunal de Justiça, vigente, exige documento hábil para reconhecer a menoridade. Certidão de nascimento ou documento de identidade nos autos é o que a defesa junta.
O que a lei não diz
O texto não define o que é crime que envolve violência sexual contra a mulher, e esta página não o arbitra.
A plataforma tem uma inteligência artificial que responde sobre decisões do Superior Tribunal de Justiça em aplicação da pena, onde as três fases da dosimetria vêm sendo decididas.
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