Prática Criminal · Dosimetria da pena

Ser menor de 21 anos na data do crime reduz a pena?

Atenua a pena, e o mesmo vale para o maior de 70 anos na data da sentença. Os prazos de prescrição também caem pela metade nos dois casos. Desde a Lei 15.160, de 2025, nenhuma das duas regras vale quando o crime envolve violência sexual contra a mulher. A menoridade se prova por documento, pela Súmula 74 do STJ.
O fundamento, no texto da lei

A atenuante

O art. 65, I, do CP atenua a pena do agente menor de 21 anos na data do fato ou maior de 70 anos na data da sentença, salvo se o crime envolver violência sexual contra a mulher.

As datas são diferentes: a idade de 21 anos se confere no dia do fato; a de 70, no dia da sentença. É a segunda fase da dosimetria, e a atenuante não leva a pena abaixo do mínimo.

A prescrição pela metade

O art. 115 do CP reduz pela metade os prazos de prescrição nas mesmas duas situações, com a mesma exceção. A prescrição reduzida tem página própria nesta família.

A exceção de 2025

A Lei 15.160, de 2025, inseriu a mesma ressalva nos dois artigos. A idade deixou de bastar: é preciso saber qual é o crime. Para fato anterior à lei, vale a redação sem a ressalva, que é a mais favorável.

A prova da idade

A Súmula 74 do Superior Tribunal de Justiça, vigente, exige documento hábil para reconhecer a menoridade. Certidão de nascimento ou documento de identidade nos autos é o que a defesa junta.

O que a lei não diz

O texto não define o que é crime que envolve violência sexual contra a mulher, e esta página não o arbitra.

O que esta página não responde: Esta página não arbitra o alcance da expressão crime que envolve violência sexual contra a mulher.
A ferramenta que faz esse trabalho

A plataforma tem uma inteligência artificial que responde sobre decisões do Superior Tribunal de Justiça em aplicação da pena, onde as três fases da dosimetria vêm sendo decididas.

Abrir IA Juris STJ Assunto Aplicação da Pena

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