Como funcionam as causas de aumento e de diminuição da pena?
A terceira fase
O art. 68 do CP fixa a ordem: primeiro a pena-base, depois as atenuantes e agravantes, por último as causas de diminuição e de aumento. As causas vêm em frações ou múltiplos, como um terço ou metade, e estão na parte especial, junto do crime, ou na parte geral, como a tentativa.
É a única fase que rompe os limites do tipo. Uma pena-base no mínimo pode cair abaixo dele com a tentativa ou o tráfico privilegiado.
Várias causas
O art. 68, parágrafo único, do CP permite ao juiz, no concurso de causas de aumento ou de diminuição previstas na parte especial, limitar-se a um só aumento ou a uma só diminuição, prevalecendo a causa que mais aumente ou diminua.
A regra vale para as causas da parte especial. As da parte geral, como a tentativa, não entram nessa escolha e se aplicam também.
O roubo majorado
A Súmula 443 do Superior Tribunal de Justiça, vigente, exige fundamentação concreta para o aumento na terceira fase do roubo circunstanciado, e diz que não basta a indicação do número de majorantes. Duas majorantes, sozinhas, não justificam fração acima da mínima: o juiz tem de dizer por que o caso é mais grave.
A ordem entre aumento e diminuição
Qual se aplica primeiro, quando há aumento e diminuição, é controvertido, e o resultado muda. A defesa faz a conta das duas formas e mostra a diferença.
O que a lei não diz
O texto não diz em que ordem se aplicam aumento e diminuição, e esta página não o arbitra.
A plataforma tem uma inteligência artificial que responde sobre decisões do Superior Tribunal de Justiça em aplicação da pena, onde as três fases da dosimetria vêm sendo decididas.
Abrir IA Juris STJ Assunto Aplicação da PenaFerramenta para assinantes.