Prática Criminal · Dosimetria da pena

Como funcionam as causas de aumento e de diminuição da pena?

São a terceira fase da dosimetria, e a única que pode levar a pena abaixo do mínimo ou acima do máximo do tipo. Quando concorrem causas da parte especial, o juiz pode aplicar só a que mais aumente ou mais diminua. No roubo majorado, pela Súmula 443 do STJ, o número de majorantes não basta para elevar a fração: exige fundamentação concreta.

A terceira fase

O art. 68 do CP fixa a ordem: primeiro a pena-base, depois as atenuantes e agravantes, por último as causas de diminuição e de aumento. As causas vêm em frações ou múltiplos, como um terço ou metade, e estão na parte especial, junto do crime, ou na parte geral, como a tentativa.

É a única fase que rompe os limites do tipo. Uma pena-base no mínimo pode cair abaixo dele com a tentativa ou o tráfico privilegiado.

Várias causas

O art. 68, parágrafo único, do CP permite ao juiz, no concurso de causas de aumento ou de diminuição previstas na parte especial, limitar-se a um só aumento ou a uma só diminuição, prevalecendo a causa que mais aumente ou diminua.

A regra vale para as causas da parte especial. As da parte geral, como a tentativa, não entram nessa escolha e se aplicam também.

O roubo majorado

A Súmula 443 do Superior Tribunal de Justiça, vigente, exige fundamentação concreta para o aumento na terceira fase do roubo circunstanciado, e diz que não basta a indicação do número de majorantes. Duas majorantes, sozinhas, não justificam fração acima da mínima: o juiz tem de dizer por que o caso é mais grave.

A ordem entre aumento e diminuição

Qual se aplica primeiro, quando há aumento e diminuição, é controvertido, e o resultado muda. A defesa faz a conta das duas formas e mostra a diferença.

O que a lei não diz

O texto não diz em que ordem se aplicam aumento e diminuição, e esta página não o arbitra.

O que esta página não responde: Esta página não arbitra a ordem de aplicação entre causas de aumento e de diminuição.
A ferramenta que faz esse trabalho

A plataforma tem uma inteligência artificial que responde sobre decisões do Superior Tribunal de Justiça em aplicação da pena, onde as três fases da dosimetria vêm sendo decididas.

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