Quais são as agravantes e as atenuantes da pena, e a atenuante pode baixar a pena abaixo do mínimo?
As agravantes
O art. 61 do CP lista as circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem nem qualificam o crime: a reincidência e o crime cometido por motivo fútil ou torpe, à traição, com meio cruel, contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge, com abuso de autoridade ou de relações domésticas, contra criança, idoso, enfermo ou grávida, em calamidade, em embriaguez preordenada e, desde 2025, nas dependências de instituição de ensino.
O art. 62 do CP agrava a pena de quem promove ou organiza a cooperação no crime ou dirige os demais, coage ou induz outro à execução, instiga quem está sob sua autoridade ou age mediante paga.
A cláusula do caput é a primeira conferência da defesa: a circunstância que já qualifica o crime não agrava de novo.
As atenuantes
O art. 65 do CP lista as circunstâncias que sempre atenuam a pena: a idade, o desconhecimento da lei, o motivo de relevante valor, o esforço para minorar as consequências, a coação resistível, a violenta emoção provocada pela vítima, a multidão em tumulto e, a mais usada, a do art. 65, III, d, do CP, a confissão espontânea.
O art. 66 do CP permite atenuar por circunstância relevante, anterior ou posterior ao crime, ainda que não prevista em lei. É a atenuante inominada, e a defesa a pede com o fato concreto que a sustenta.
O limite
A Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça, vigente, diz que a atenuante não pode levar a pena abaixo do mínimo legal. O Supremo Tribunal Federal tratou da mesma questão no Tema 158, com repercussão geral. A segunda fase não rompe o mínimo nem o máximo do tipo; só a terceira fase, a das causas de aumento e diminuição, rompe.
A Súmula 241, vigente, impede usar a mesma reincidência como agravante e como circunstância judicial.
Agravante e atenuante juntas
O art. 67 do CP manda a pena aproximar-se do limite indicado pelas circunstâncias preponderantes: os motivos determinantes, a personalidade do agente e a reincidência. O encontro entre confissão e reincidência tem tese própria do Superior Tribunal de Justiça, na página da confissão.
O que a lei não diz
O texto não diz quanto cada agravante ou atenuante aumenta ou diminui, e esta página não fixa a fração.
A plataforma tem uma inteligência artificial que responde sobre decisões do Superior Tribunal de Justiça em aplicação da pena, onde as três fases da dosimetria vêm sendo decididas.
Abrir IA Juris STJ Assunto Aplicação da PenaFerramenta para assinantes.