Prática Criminal · Violência doméstica: configuração e penas

O feminicídio é qualificadora do homicídio ou crime autônomo?

É crime autônomo desde 2024. A Lei 14.994 criou o art. 121-A do Código Penal, com tipo próprio e pena de reclusão de 20 a 40 anos. Material anterior a essa data o trata como qualificadora do art. 121, com a pena daquele tipo, e essa diferença é grande.

O tipo próprio

O art. 121-A do Código Penal descreve a conduta em uma linha: matar mulher por razões da condição do sexo feminino. A pena é de reclusão, de 20 a 40 anos.

O deslocamento para artigo próprio não é de forma. Enquanto era qualificadora, o feminicídio vivia dentro do art. 121 e carregava a pena daquele tipo. Como crime autônomo, ele tem pena própria, e ela é maior.

Quando há razões da condição do sexo feminino

O art. 121-A, § 1º, do Código Penal define a elementar em dois incisos: considera-se que há razões da condição do sexo feminino quando o crime envolve violência doméstica e familiar, ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher.

São duas hipóteses alternativas e de naturezas diferentes. A primeira é contextual e se prova pelo vínculo. A segunda é motivacional e se prova pela conduta e pelas circunstâncias.

O que aumenta a pena

O art. 121-A, § 2º, do Código Penal traz aumento de um terço até a metade em cinco hipóteses, entre elas o crime praticado durante a gestação ou nos três meses posteriores ao parto, contra pessoa menor de 14 ou maior de 60 anos, na presença física ou virtual de descendente ou ascendente da vítima, e em descumprimento de medidas protetivas de urgência.

O mesmo artigo ainda determina que as circunstâncias pessoais elementares do parágrafo primeiro se comunicam ao coautor ou partícipe.

A agravante que continua existindo

O art. 61, II, f, do Código Penal é a agravante genérica, e ela alcança o crime cometido com abuso de autoridade ou prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, ou com violência contra a mulher na forma da lei específica.

Ela não se confunde com o tipo autônomo: incide sobre outros crimes praticados nesse contexto, e não sobre o feminicídio, cuja circunstância já é elementar do próprio tipo.

O que a lei não diz

O texto não descreve como se demonstra o menosprezo ou a discriminação à condição de mulher quando não há violência doméstica no caso, e essa é a hipótese mais disputada. Também não trata do concurso entre o aumento por descumprimento de protetiva e o crime autônomo de descumprimento.

O que esta página não responde: Esta página não responde como se demonstra o menosprezo à condição de mulher fora do contexto doméstico, nem resolve o concurso entre o aumento por descumprimento de protetiva e o crime autônomo de descumprimento.
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