O feminicídio é qualificadora do homicídio ou crime autônomo?
O tipo próprio
O art. 121-A do Código Penal descreve a conduta em uma linha: matar mulher por razões da condição do sexo feminino. A pena é de reclusão, de 20 a 40 anos.
O deslocamento para artigo próprio não é de forma. Enquanto era qualificadora, o feminicídio vivia dentro do art. 121 e carregava a pena daquele tipo. Como crime autônomo, ele tem pena própria, e ela é maior.
Quando há razões da condição do sexo feminino
O art. 121-A, § 1º, do Código Penal define a elementar em dois incisos: considera-se que há razões da condição do sexo feminino quando o crime envolve violência doméstica e familiar, ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher.
São duas hipóteses alternativas e de naturezas diferentes. A primeira é contextual e se prova pelo vínculo. A segunda é motivacional e se prova pela conduta e pelas circunstâncias.
O que aumenta a pena
O art. 121-A, § 2º, do Código Penal traz aumento de um terço até a metade em cinco hipóteses, entre elas o crime praticado durante a gestação ou nos três meses posteriores ao parto, contra pessoa menor de 14 ou maior de 60 anos, na presença física ou virtual de descendente ou ascendente da vítima, e em descumprimento de medidas protetivas de urgência.
O mesmo artigo ainda determina que as circunstâncias pessoais elementares do parágrafo primeiro se comunicam ao coautor ou partícipe.
A agravante que continua existindo
O art. 61, II, f, do Código Penal é a agravante genérica, e ela alcança o crime cometido com abuso de autoridade ou prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, ou com violência contra a mulher na forma da lei específica.
Ela não se confunde com o tipo autônomo: incide sobre outros crimes praticados nesse contexto, e não sobre o feminicídio, cuja circunstância já é elementar do próprio tipo.
O que a lei não diz
O texto não descreve como se demonstra o menosprezo ou a discriminação à condição de mulher quando não há violência doméstica no caso, e essa é a hipótese mais disputada. Também não trata do concurso entre o aumento por descumprimento de protetiva e o crime autônomo de descumprimento.
A plataforma tem uma busca dos acórdãos do STJ sobre violência doméstica, que é onde estão os enunciados e o entendimento que o texto da lei não fecha.
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