Prática Criminal · Violência doméstica: configuração e penas

Quais penas são vedadas na violência doméstica?

O art. 17 da Lei Maria da Penha veda cesta básica e outras penas de prestação pecuniária, e veda a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa. Somado ao afastamento integral da Lei 9.099, isso retira do horizonte boa parte das saídas patrimoniais do regime comum.

O que o artigo veda

O art. 17 da Lei Maria da Penha é curto e específico: é vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.

São duas vedações distintas. A primeira alcança a pena de prestação pecuniária, com a cesta básica nomeada como exemplo. A segunda alcança a substituição que resulte apenas em multa, o que impede converter a resposta penal em pagamento.

A razão de o artigo existir é visível na própria redação: ele nomeia justamente as saídas que transformavam a violência doméstica em questão de dinheiro.

O que vem junto

O art. 41 da Lei Maria da Penha afasta a Lei 9.099 de 1995 por inteiro, independentemente da pena prevista. As consequências desse afastamento sobre transação penal, suspensão condicional do processo, substituição por restritivas e princípio da insignificância estão assentadas em enunciados de súmula do Superior Tribunal de Justiça, e esta página não os reproduz.

O que se afirma aqui é o que o texto escreve: a lei do juizado não se aplica, e o art. 17 veda expressamente duas espécies de resposta patrimonial.

O lado que agrava

O art. 61, II, f, do Código Penal atua no sentido oposto na dosimetria: é agravante o crime cometido com abuso de autoridade ou prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, ou com violência contra a mulher na forma da lei específica.

A leitura conjunta é o que descreve o regime: menos saídas patrimoniais de um lado, e agravação da pena de outro.

O que isso muda na peça

A defesa que pede substituição por prestação pecuniária neste contexto pede algo que o art. 17 veda por escrito. O caminho útil é outro: discutir a configuração pelo art. 5º, discutir a prova, ou discutir a dosimetria dentro do que não está vedado.

O que a lei não diz

O art. 17 não enumera as demais penas restritivas, e o alcance da vedação sobre elas depende dos enunciados de súmula que esta página não reproduz. Também não trata da reparação de danos, que tem fundamento próprio e não é pena.

O que esta página não responde: Esta página não reproduz os enunciados de súmula sobre transação, suspensão condicional, substituição por restritivas e insignificância neste contexto: todos precisam ser conferidos na fonte, porque enunciado muda.
A ferramenta que faz esse trabalho

A plataforma tem uma busca dos acórdãos do STJ sobre violência doméstica, que é onde estão os enunciados e o entendimento que o texto da lei não fecha.

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