Vedações à pena pecuniária
3.234 acórdãos e 353 decisões monocráticas de TJRJ, TJSP e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 29/10/2026.
Art. 17. É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.
- Art. 13: Normas processuais aplicáveis
- Art. 14: Juizados de violência doméstica
- Art. 14-A: Divórcio e dissolução no juizado
- Art. 15
- Art. 16: Retratação da representação pela vítima
- Art. 16-A
- Art. 17-A: Sigilo do nome da ofendida
- Art. 18
- Art. 19: Concessão de medidas protetivas
- Art. 20: Prisão preventiva do agressor
- Art. 21: Notificação da ofendida sobre atos processuais
- Art. 22: Medidas protetivas de urgência contra o agressor
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