Prática Criminal · Violência doméstica: configuração e penas

Qual a pena da lesão corporal na violência doméstica?

Reclusão de dois a cinco anos quando a lesão é contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge, companheiro, trabalhador doméstico ou quem convive ou conviveu com o agressor, e a mesma pena quando é contra a mulher por razões da condição do sexo feminino. A ação é pública incondicionada, e a Lei dos Juizados não se aplica.

A lesão no âmbito doméstico

O art. 129, § 9º, do CP pune com reclusão de dois a cinco anos a lesão contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, pessoa com relação de trabalho doméstico ou com quem o agressor conviva ou tenha convivido, ou prevalecendo-se das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade.

A pena foi elevada a dois a cinco anos em 2024, e a lista de vítimas foi reescrita pela Lei 15.455, de 2026.

A lesão contra a mulher

O art. 129, § 13, do CP aplica a mesma pena à lesão contra a mulher por razões da condição do sexo feminino.

Os aumentos

O art. 129, § 10, do CP aumenta de um terço a pena da lesão grave, gravíssima ou seguida de morte praticada nessas circunstâncias.

O art. 129, § 11, do CP aumenta de um terço a pena quando a vítima é pessoa com deficiência.

A ação e o rito

A Súmula 542 do Superior Tribunal de Justiça, vigente, declara pública incondicionada a ação penal da lesão resultante de violência doméstica contra a mulher. A retratação da vítima não encerra o processo.

O art. 41 da Lei Maria da Penha afasta a Lei dos Juizados, qualquer que seja a pena. Não cabem transação penal nem suspensão condicional do processo, como fixa também a Súmula 536 do mesmo tribunal.

Qual regra vale para o caso

As penas e a lista mudaram em 2024 e 2026. Se alcançam fato anterior é questão de lei no tempo que esta página não arbitra.

O que a lei não diz

O texto não diz se a lesão leve entre irmãos adultos que não convivem cabe no § 9º, e esta página não o arbitra.

O que esta página não responde: Esta página não arbitra a aplicação das penas de 2024 e da lista de 2026 a fato anterior, nem casos de fronteira do § 9º.
A ferramenta que faz esse trabalho

A plataforma tem uma inteligência artificial que responde sobre decisões do Superior Tribunal de Justiça em violência doméstica, onde a lesão corporal e as medidas protetivas vêm sendo decididas.

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