Prática Criminal · Dosimetria da pena

Quando há reincidência no direito penal?

Quando o agente comete novo crime depois de transitar em julgado a sentença que o condenou por crime anterior, no Brasil ou no exterior. A condenação anterior deixa de valer para reincidência depois de mais de cinco anos entre o cumprimento ou a extinção da pena e o novo crime.

O que é reincidência

O art. 63 do CP define: há reincidência quando o agente comete novo crime depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior.

O marco é o trânsito em julgado anterior ao novo crime. Condenação que transitou depois do novo fato não gera reincidência nele.

O prazo de cinco anos

O art. 64, I, do CP afasta a condenação anterior se, entre a data do cumprimento ou da extinção da pena e o novo crime, passaram mais de cinco anos, computado o período de prova da suspensão ou do livramento condicional, se não houve revogação.

O art. 64, II, do CP exclui da reincidência os crimes militares próprios e os políticos.

O efeito na pena

O art. 61 do CP lista as circunstâncias que sempre agravam a pena quando não constituem ou qualificam o crime, e o art. 61, I, do CP é a reincidência.

A Súmula 241 do Superior Tribunal de Justiça, vigente, impede usar a mesma reincidência como agravante e como circunstância judicial. A Súmula 636, vigente, admite a folha de antecedentes como prova suficiente da reincidência.

Depois dos cinco anos

A condenação que deixou de gerar reincidência pelo decurso do prazo ainda é usada pelos tribunais como mau antecedente. Esse uso é construção de tribunal, que esta página não reproduz.

O que a lei não diz

O texto não diz como provar a data de cumprimento ou de extinção da pena quando a folha de antecedentes não a traz, nem trata da contravenção anterior, regulada em outra lei.

O que esta página não responde: Esta página não trata do uso da condenação antiga como mau antecedente, nem da contravenção anterior, regulada em outra lei.
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