Quando há reincidência no direito penal?
O que é reincidência
O art. 63 do CP define: há reincidência quando o agente comete novo crime depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior.
O marco é o trânsito em julgado anterior ao novo crime. Condenação que transitou depois do novo fato não gera reincidência nele.
O prazo de cinco anos
O art. 64, I, do CP afasta a condenação anterior se, entre a data do cumprimento ou da extinção da pena e o novo crime, passaram mais de cinco anos, computado o período de prova da suspensão ou do livramento condicional, se não houve revogação.
O art. 64, II, do CP exclui da reincidência os crimes militares próprios e os políticos.
O efeito na pena
O art. 61 do CP lista as circunstâncias que sempre agravam a pena quando não constituem ou qualificam o crime, e o art. 61, I, do CP é a reincidência.
A Súmula 241 do Superior Tribunal de Justiça, vigente, impede usar a mesma reincidência como agravante e como circunstância judicial. A Súmula 636, vigente, admite a folha de antecedentes como prova suficiente da reincidência.
Depois dos cinco anos
A condenação que deixou de gerar reincidência pelo decurso do prazo ainda é usada pelos tribunais como mau antecedente. Esse uso é construção de tribunal, que esta página não reproduz.
O que a lei não diz
O texto não diz como provar a data de cumprimento ou de extinção da pena quando a folha de antecedentes não a traz, nem trata da contravenção anterior, regulada em outra lei.
A plataforma tem uma inteligência artificial que responde sobre decisões do Superior Tribunal de Justiça em aplicação da pena, que é onde as frações, a fundamentação e o regime inicial vêm sendo decididos.
Abrir IA Juris STJ Assunto Aplicação da PenaFerramenta para assinantes.