Agravantes no caso de concurso de pessoas
Redação atual dada pela Lei 7.209/1984 (Reforma da Parte Geral). 547 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 29/09/2025.
Art. 62 - A pena será ainda agravada em relação ao agente que:
(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
I - promove, ou organiza a cooperação no crime ou dirige a atividade dos demais agentes;
(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
II - coage ou induz outrem à execução material do crime;
(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
III - instiga ou determina a cometer o crime alguém sujeito à sua autoridade ou não-punível em virtude de condição ou qualidade pessoal;
(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
IV - executa o crime, ou nele participa, mediante paga ou promessa de recompensa.
(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) Reincidência