A tentativa de contravenção é punível?
A tentativa
O art. 4º da Lei de Contravenções Penais fixa que não é punível a tentativa de contravenção. A regra não tem exceção no texto: conduta que não se consumou não é punida como contravenção tentada.
O art. 1º da Lei de Contravenções Penais manda aplicar às contravenções as regras gerais do Código Penal sempre que a própria lei não disponha de modo diverso. A tentativa é um dos pontos em que ela dispõe de modo diverso.
A pena
O art. 5º da Lei de Contravenções Penais prevê duas penas principais: prisão simples e multa.
O art. 6º da Lei de Contravenções Penais manda cumprir a prisão simples sem rigor penitenciário, em estabelecimento especial ou seção especial de prisão comum, em regime semiaberto ou aberto, sempre separado dos condenados a reclusão ou detenção. O texto não prevê regime fechado para ela.
O art. 10 da Lei de Contravenções Penais limita a prisão simples a cinco anos em caso algum.
A prescrição
O art. 109 do CP regula a prescrição pelo máximo da pena cominada. Como as penas das contravenções são curtas, elas caem nas faixas mais baixas do artigo, e a prescrição costuma ser a primeira verificação num processo que se arrastou.
O que a lei não diz
O texto não atualiza os valores de multa da Lei de Contravenções, fixados em moeda extinta, e a conversão depende de construção de tribunal.
A plataforma tem uma inteligência artificial que responde sobre decisões do Superior Tribunal de Justiça em teoria geral do crime, que é onde a tentativa, a sucessão de leis e a tipicidade vêm sendo decididas.
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