Prática Criminal · Alegações finais e memoriais

O prazo de 5 dias para memoriais vale em todos os ritos?

Não. Os 5 dias sucessivos são do procedimento comum ordinário e existem porque o juiz trocou os debates orais por memoriais escritos. No sumário, na primeira fase do júri, na Lei de Drogas e no juizado especial criminal a regra legal é a alegação oral na própria audiência, e o memorial escrito não tem previsão expressa. O que sustenta a conversão nesses ritos é a aplicação subsidiária do procedimento ordinário, do art. 394, § 5º, do CPP.

Onde os 5 dias estão escritos

O prazo de 5 dias aparece duas vezes no Código de Processo Penal, e as duas dentro do procedimento comum ordinário. A primeira é a conversão facultativa: o art. 403, § 3º, do CPP permite ao juiz, considerada a complexidade do caso ou o número de acusados, conceder às partes o prazo de 5 dias sucessivamente para a apresentação de memoriais, e reserva 10 dias para a sentença. A segunda é a diligência: ordenada diligência considerada imprescindível, a audiência é concluída sem as alegações finais, e o art. 404, parágrafo único, do CPP abre o mesmo prazo sucessivo de 5 dias depois que a diligência for cumprida.

O que a lei manda em cada um dos outros ritos

No procedimento sumário, o art. 534 do CPP mantém a alegação oral, por 20 minutos para cada parte, prorrogáveis por mais 10, com a sentença proferida a seguir. Na primeira fase do procedimento do júri, o art. 411, § 4º, do CPP repete a mesma forma e o mesmo tempo. Na Lei de Drogas, o art. 57 da Lei de Drogas chama a manifestação de sustentação oral e fixa os mesmos 20 minutos, prorrogáveis por mais 10 a critério do juiz. No juizado especial criminal, o art. 81 da Lei dos Juizados Especiais passa da instrução aos debates orais e à prolação da sentença sem fixar tempo algum.

O que a lei não diz

Nenhum desses quatro ritos prevê memorial escrito, e nenhum deles fixa prazo para apresentá-lo. A ausência não equivale a proibição: o art. 394, § 5º, do CPP manda aplicar subsidiariamente aos procedimentos especial, sumário e sumaríssimo as disposições do procedimento ordinário, e é por essa ponte que os 5 dias chegam a eles. A consequência prática é que, fora do ordinário, o memorial depende de uma decisão que o capítulo do próprio rito não previu, e a data-limite não nasce da lei que rege aquele procedimento. Responder 5 dias sem antes identificar o rito é o erro mais comum do tema.

O que esta página não responde: Esta página não trata dos debates do plenário do júri, onde a manifestação oral é a essência da sessão e não existe conversão em memoriais.
A ferramenta que faz esse trabalho

A plataforma tem uma ferramenta para escrever a peça a partir da denúncia, dos termos de audiência e da prova produzida na instrução.

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