O que não pode ser perguntado ou dito sobre a vítima na audiência?
A regra
O art. 400-A do CPP obriga todas as partes e sujeitos presentes na audiência de instrução, em especial nos crimes contra a dignidade sexual, a zelar pela integridade física e psicológica da vítima, sob pena de responsabilização civil, penal e administrativa, cabendo ao juiz garantir o cumprimento.
O que é vedado
O art. 400-A, I, do CPP veda a manifestação sobre circunstâncias ou elementos alheios aos fatos apurados.
O art. 400-A, II, do CPP veda a linguagem, as informações ou o material que ofendam a dignidade da vítima ou de testemunhas.
No júri
O art. 474-A do CPP traz a mesma regra para a instrução em plenário.
O limite para a defesa
A regra não impede a defesa de questionar a versão da vítima sobre os fatos do processo. O que ela veda é trazer o que não pertence ao processo, como aspectos da vida da vítima sem relação com o fato, ou fazê-lo de forma ofensiva.
O artigo traz a remissão à ADPF 1107, julgada pelo Supremo Tribunal Federal sobre o tema. Esta página não afirma o alcance da decisão.
O que a lei não diz
O texto não diz se a violação anula o depoimento ou o processo, e esta página não o arbitra.
A plataforma tem uma inteligência artificial que responde sobre decisões do Superior Tribunal de Justiça em ação penal, onde o rito e as nulidades da audiência vêm sendo decididos.
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