Como funciona o rito sumário?
A audiência
O art. 531 do CPP manda realizar a audiência de instrução e julgamento em até trinta dias, com a mesma ordem do ordinário e o debate ao final.
O art. 532 do CPP admite até cinco testemunhas da acusação e cinco da defesa.
O art. 533 do CPP aplica ao sumário os parágrafos do art. 400: prova concentrada numa audiência e esclarecimento de peritos só a requerimento.
As alegações e a sentença
O art. 534 do CPP torna orais as alegações finais, com vinte minutos para cada parte, prorrogáveis por dez, e manda o juiz sentenciar em seguida.
O art. 535 do CPP proíbe adiar qualquer ato, salvo quando imprescindível a prova que falta.
O caso que sai do Juizado
O art. 538 do CPP manda seguir o rito sumário quando o Juizado Especial encaminha ao juízo comum infração de menor potencial ofensivo. O art. 66, parágrafo único, da Lei dos Juizados Especiais prevê um desses casos: o acusado não encontrado para ser citado.
O que a defesa confere
Os memoriais por escrito no sumário não estão previstos no texto, e há página própria nesta família sobre isso. A defesa precisa chegar à audiência com as alegações prontas para falar.
O que a lei não diz
O texto não diz a consequência de a audiência passar dos trinta dias, e esta página não o arbitra.
A plataforma tem uma inteligência artificial que responde sobre decisões do Superior Tribunal de Justiça em ação penal, onde o rito e as nulidades da audiência vêm sendo decididos.
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