Capítulo III - Dos Juizados Especiais CriminaisSeção I - Da Competência e dos Atos Processuais
Citação pessoal no Juizado
JECrim · Art. 66
rubrica editorial
49 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 13/11/2023.
Art. 66. A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado.
Parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.
Rel. DIAS TOFFOLI · 13/11/2023
Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente) · 13/11/2023
Rel. NUNES MARQUES · 09/10/2023