A conexão e a continência e as infrações penais de menor potencial ofensivo
O artigo aborda a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5264, em que o Procurador-Geral da República contesta dispositivos que permitiram o deslocamento de processos de infrações penais de menor potencial ofensivo dos Juizados Especiais para a Justiça Comum e Tribunal do Júri. O texto argumenta que essa alteração viola o Princípio do Juiz Natural, uma vez que a competência dos Juizados Especiais é absoluta e constitucionalmente estabelecida para o julgamento dessas infrações, não podendo se...

O artigo aborda a temática da conexão e da continência em relação às infrações penais de menor potencial ofensivo, questionando a compatibilidade de certos dispositivos da Lei nº. 11.313/2006 com a Constituição Federal, especialmente no que tange à competência dos Juizados Especiais Criminais.
É discutido como esses dispositivos permitiram o deslocamento de processos da competência destes Juizados para a Justiça Comum ou o Tribunal do Júri, violando o Princípio do Juiz Natural. O autor argumenta que a competência dos Juizados Especiais é absoluta, definida por norma constitucional, e não deve ser alterada por leis infraconstitucionais. Também são analisados os conceitos de conexão e continência, salientando que, mesmo nas situações em que esses institutos se aplicam, não se deve desvirtuar a competência estipulada pela Constituição.
A inconstitucionalidade da referida lei é enfatizada, com a defesa da manutenção do procedimento e da celeridade oferecida aos Juizados Especiais, em contraste com o rito processual comum. O artigo ainda aborda a importância de respeitar o direito dos réus a um procedimento específico, baseado nas características e objetivos dos Juizados Especiais Criminais, e conclui com a plenitude dos direitos processuais como garantias fundamentais no Estado Democrático de Direito.
Tópicos do artigo
Principais pontos desenvolvidos no texto original
Principais tópicos abordados no artigo "A conexão e a continência e as infrações penais de menor potencial ofensivo" por Rômulo de Andrade Moreira.
- Questionamento da inconstitucionalidade: O Procurador-Geral da República questiona dispositivos que promovem o deslocamento de processos de infrações penais de menor potencial ofensivo da Justiça dos Juizados Especiais para a Justiça Comum.
- Direitos processuais e o Juiz Natural: Discussão sobre o Princípio do Juiz Natural e como as alterações legais contestadas geram afrontas à competência absoluta dos Juizados Especiais Criminais estabelecida pela Constituição.
- Regras de conexão e continência: Análise de como a Lei nº 11.313/2006 introduziu regras de conexão e continência que, segundo argumenta o autor, desvirtuam o funcionamento dos Juizados Especiais.
- Compliance com a Constituição Federal: O artigo defende que a competência dos Juizados Especiais é absoluta e não pode ser alterada por normas infraconstitucionais.
- Inconstitucionalidade das alterações legais: O procurador pede ao Supremo Tribunal Federal a declaração de inconstitucionalidade total ou parcial das alterações feitas pela Lei nº 11.313/2006.
- Críticas doutrinárias: O texto explora opiniões de doutrinadores renomados sobre a natureza absoluta da competência dos Juizados Especiais Criminais e argumentos contra o processamento de infrações não relacionadas.
- Práticas judiciais relacionadas: Análise de decisões e posicionamentos das Cortes, como o Tribunal de Justiça de Goiás em relação à competência e aplicação das regras de conexão e continência.
- Aspectos práticos da lei: O autor discute as implicações práticas da aplicação das leis de conexão e continência, destacando a necessidade de preservação da celeridade e informalidade nos Juizados Especiais Criminais.
- Controle de constitucionalidade: Considerações sobre o controle de constitucionalidade difuso e a possibilidade de juízes reconhecerem a inconstitucionalidade das normas infraconstitucionais.
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