TÍTULO II - DOS PROCESSOS ESPECIAISCAPÍTULO V - DO PROCESSO SUMÁRIO
Número de testemunhas na instrução
Código de Processo Penal · Art. 532
rubrica editorial
Histórico de alterações
2008alterado · Lei 11.719/2008
Art. 532. Na instrução, poderão ser inquiridas até 5 (cinco) testemunhas arroladas pela acusação e 5 (cinco) pela defesa.
(Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).