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TÍTULO II - DOS PROCESSOS ESPECIAISCAPÍTULO V - DO PROCESSO SUMÁRIO

Art. 533

Código de Processo Penal · Art. 533
Histórico de alterações
2008revogado · Lei 11.719/2008

Art. 533. Aplica-se ao procedimento sumário o disposto nos parágrafos do art. 400 deste Código .

(Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

§ 1o

(Revogado pela Lei nº 11.719, de 2008).

§ 2o

(Revogado pela Lei nº 11.719, de 2008).

§ 3o

(Revogado pela Lei nº 11.719, de 2008).

§ 4o

(Revogado pela Lei nº 11.719, de 2008).

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art533