TÍTULO II - DOS PROCESSOS ESPECIAISCAPÍTULO V - DO PROCESSO SUMÁRIO

Art. 533

Código de Processo Penal · Art. 533

Revogado pela Lei 11.719/2008. 8 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 20/04/2021.

Histórico de alterações
2008revogado · Lei 11.719/2008

Art. 533. Aplica-se ao procedimento sumário o disposto nos parágrafos do art. 400 deste Código .

(Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

§ 1o

(Revogado pela Lei nº 11.719, de 2008).

§ 2o

(Revogado pela Lei nº 11.719, de 2008).

§ 3o

(Revogado pela Lei nº 11.719, de 2008).

§ 4o

(Revogado pela Lei nº 11.719, de 2008).

Redações anteriores deste artigo5 redações

O texto acima é o vigente. Abaixo, o que o dispositivo dizia antes, com a lei que deu cada redação. A lei penal mais grave não retroage (CF, art. 5º, XL), então em caso concreto vale conferir qual redação estava em vigor na data do fato.

  • caputredação originária

    Art. 533. Na portaria que der início ao processo, a autoridade policial ou o juiz ordenará a citação do réu para se ver processar até julgamento final, e designará dia e hora para a inquirição das testemunhas, cujo número não excederá de três.

  • redação originária

    Se for desconhecido o paradeiro do réu ou este se ocultar para evitar a citação, esta será feita mediante edital, com o prazo de cinco dias.

  • redação anterior, sem lei de origem anotada na fonte

    Se o processo correr perante o juiz, o órgão do Ministério Público será cientificado do dia e da hora designados para a instrução.

  • redação anterior, sem lei de origem anotada na fonte

    A inquirição de testemunhas será precedida de qualificação do réu, se este comparecer, e do respectivo termo deverá constar a declaração do domicílio, de acordo com o disposto no artigo seguinte. Se o réu não comparecer, serão ouvidas as testemunhas, presente o defensor que Ihe for nomeado.

  • redação anterior, sem lei de origem anotada na fonte

    Depois de qualificado o réu, proceder-se-á à intimação a que se refere o artigo seguinte.

8 decisões do STJ e do STF citam este artigo6 STJ · 2 STF
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art533

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