TÍTULO II - DOS PROCESSOS ESPECIAISCAPÍTULO V - DO PROCESSO SUMÁRIO
Art. 533
Código de Processo Penal · Art. 533
Histórico de alterações
2008revogado · Lei 11.719/2008
Art. 533. Aplica-se ao procedimento sumário o disposto nos parágrafos do art. 400 deste Código .
(Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).
§ 1o
(Revogado pela Lei nº 11.719, de 2008).
§ 2o
(Revogado pela Lei nº 11.719, de 2008).
§ 3o
(Revogado pela Lei nº 11.719, de 2008).
§ 4o
(Revogado pela Lei nº 11.719, de 2008).