A audiência criminal é pública? Qualquer pessoa pode assistir?
A regra
O art. 792 do CPP faz públicos, em regra, as audiências, as sessões e os atos processuais. O art. 93, IX, da Constituição faz públicos todos os julgamentos do Judiciário, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade.
As exceções
O art. 5º, LX, da Constituição só permite à lei restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem. O art. 792, § 1º, do CPP permite ao juiz, de ofício ou a pedido, realizar o ato a portas fechadas, limitando os presentes, quando a publicidade puder resultar em escândalo, inconveniente grave ou perigo de perturbação da ordem.
Os processos por crime sexual e os que envolvem criança ou adolescente correm em segredo por regras próprias, e as partes e seus advogados continuam presentes.
Gravação
A publicidade não autoriza, por si, gravar e divulgar a audiência. Isso depende do juiz e das regras do tribunal, e esta página não as reproduz.
O que a lei não diz
O texto não diz se a audiência por videoconferência deve ser transmitida ao público, e esta página não o arbitra.
A plataforma tem uma busca de precedentes com inteligência artificial, em que se pergunta em linguagem natural e se recebe o que os tribunais já decidiram sobre o caso.
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