Prática Criminal · Procedimento comum: ordinário e sumário

Qual é a ordem da audiência de instrução e julgamento no rito ordinário?

A audiência deve ocorrer em até sessenta dias: ouvem-se a vítima, as testemunhas da acusação e depois as da defesa, os peritos, as acareações e o reconhecimento, e por último o interrogatório do acusado. Cada parte arrola até oito testemunhas. Ao final, as partes podem pedir diligências surgidas na instrução.

A ordem

O art. 400 do CPP manda realizar a audiência em até sessenta dias e fixa a ordem: declarações do ofendido, testemunhas da acusação, testemunhas da defesa, esclarecimentos dos peritos, acareações, reconhecimento de pessoas e coisas e, em seguida, o interrogatório do acusado.

O interrogatório por último é garantia de defesa: o acusado fala depois de conhecer toda a prova contra ele. No Tema 1114, julgado em recursos repetitivos, o Superior Tribunal de Justiça fixou que o interrogatório é o último ato da instrução e que a inversão da ordem admitida pelo art. 400 alcança só a oitiva das testemunhas, nunca o interrogatório. A mesma tese sujeita a nulidade à preclusão e à demonstração de prejuízo: a defesa protesta na própria audiência e diz o que perdeu.

Uma só audiência

O art. 400, § 1º, do CPP concentra a prova numa só audiência e permite ao juiz indeferir as provas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias.

O art. 400, § 2º, do CPP condiciona os esclarecimentos dos peritos a prévio requerimento das partes.

As testemunhas

O art. 401 do CPP admite até oito testemunhas da acusação e oito da defesa.

As diligências finais

O art. 402 do CPP permite às partes, ao fim da audiência, pedir diligências cuja necessidade tenha surgido na instrução. É o último momento para requerer prova antes das alegações finais.

O que a lei não diz

O texto não diz o que acontece se os sessenta dias passam, e esta página não o arbitra.

O que esta página não responde: Esta página não arbitra a consequência de a audiência de instrução passar dos sessenta dias.
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