Prática Criminal · Alegações finais e memoriais

O que muda nas alegações finais quando o juiz defere diligência?

A audiência é concluída sem as alegações finais, e a forma deixa de ser oral por determinação da lei, não por escolha do juízo. Cumprida a diligência, as partes apresentam as alegações finais por memorial no prazo sucessivo de 5 dias, e o juiz tem 10 dias para sentenciar. Muda também o dispositivo que a peça precisa invocar: passa a ser o art. 404, e não o art. 403, § 3º.

O gatilho está no art. 402

Produzidas as provas, ao final da audiência, o art. 402 do CPP permite que o Ministério Público, o querelante, o assistente e, a seguir, o acusado requeiram diligências. O requerimento tem um limite escrito no próprio artigo: a necessidade da diligência precisa se originar de circunstâncias ou fatos apurados na instrução. Diligência que já poderia ter sido pedida antes não encontra apoio nesse dispositivo.

O que acontece quando a diligência é deferida

Ordenada diligência considerada imprescindível, de ofício ou a requerimento da parte, o art. 404 do CPP determina que a audiência seja concluída sem as alegações finais. Realizada em seguida a diligência determinada, o art. 404, parágrafo único, do CPP manda que as partes apresentem as alegações finais por memorial, no prazo sucessivo de 5 dias, e dá ao juiz 10 dias para proferir a sentença.

A diferença de natureza importa. Aqui a forma escrita não depende de juízo sobre complexidade do caso nem sobre número de acusados: ela decorre do deferimento da diligência.

Por que o fundamento muda

O art. 403, § 3º, do CPP é a conversão facultativa, e começa dizendo que o juiz poderá, considerada a complexidade do caso ou o número de acusados, conceder o prazo. O art. 404 não concede: impõe. A pergunta que decide qual dos dois citar é uma só, e é sobre um fato do processo. Houve diligência considerada imprescindível deferida ao fim da instrução? Se houve, o fundamento é o art. 404, parágrafo único. Se não houve, é o art. 403, § 3º.

Peça que cita o dispositivo errado afirma, na primeira linha, que o processo seguiu um caminho que ele não seguiu, e o erro fica visível para quem lê os autos.

O que esta página não responde: Esta página não trata do indeferimento do requerimento de diligência nem da via para atacá-lo.
A ferramenta que faz esse trabalho

A plataforma tem uma ferramenta para escrever a peça a partir da denúncia, dos termos de audiência e da prova produzida na instrução.

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