TÍTULO ICAPÍTULO I
Número de testemunhas na instrução
Código de Processo Penal · Art. 401
rubrica editorial
Histórico de alterações
2008alterado · Lei 11.719/2008
Art. 401. Na instrução poderão ser inquiridas até 8 (oito) testemunhas arroladas pela acusação e 8 (oito) pela defesa.
(Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).
§ 1o Nesse número não se compreendem as que não prestem compromisso e as referidas.
(Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).
§ 2o A parte poderá desistir da inquirição de qualquer das testemunhas arroladas, ressalvado o disposto no art. 209 deste Código .
(Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).