TÍTULO I - DO PROCESSO COMUMCAPÍTULO I - DA INSTRUÇÃO CRIMINAL

Audiência de instrução e julgamento

Código de Processo Penal · Art. 400

Redação atual dada pela Lei 11.719/2008. 5.472 acórdãos e 6.384 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 08/10/2026. Nos 262 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 92,0% negaram provimento ou a ordem, 4,2% não conheceram do recurso, 3,8% concederam ou deram provimento.

Histórico de alterações
2008alterado · Lei 11.719/2008

Art. 400. Na audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, ressalvado o disposto no art. 222 deste Código , bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado.

(Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

§ 1o As provas serão produzidas numa só audiência, podendo o juiz indeferir as consideradas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias.

(Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

§ 2o Os esclarecimentos dos peritos dependerão de prévio requerimento das partes.

(Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

Redações anteriores deste artigo1 redação

O texto acima é o vigente. Abaixo, o que o dispositivo dizia antes, com a lei que deu cada redação. A lei penal mais grave não retroage (CF, art. 5º, XL), então em caso concreto vale conferir qual redação estava em vigor na data do fato.

  • caputredação originária

    Art. 400. As partes poderão oferecer documentos em qualquer fase do processo.

Como o STJ vem decidindo

262 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 02/2024 e 10/2026, por resultado:

  • 92,0%negaram provimento ou a ordem241
  • 4,2%não conheceram do recurso11
  • 3,8%concederam ou deram provimento10

Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.

5.472 acórdãos de TJSP, STJ e outros tribunais citam este artigo1.189 TJSP · 990 STJ · 790 TJPR · 582 TJMG · 394 TJRJ · 281 TJDFT · 246 STF · 237 TJSC · 235 TRF3 · 188 TRF1 · 158 TJCE · 112 TJBA · 44 TJPI · 15 TJPE · 5 TJPA · 2 TJRS · 2 TJAL · 2 TJTO
Ver todos os 5.472 acórdãos
6.384 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo4.288 STJ · 1.359 STF · 295 TJBA · 148 TRF1 · 117 TJSC · 91 TJDFT · 81 TJSP · 2 TJPE · 1 TJMG · 1 TJRJ · 1 TJPR
Ver todas as 6.384 decisões monocráticas
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