Prática Criminal · Alegações finais e memoriais

A conversão das alegações finais em memoriais é direito da defesa?

O texto da lei não a trata como direito. O art. 403, § 3º, do CPP diz que o juiz poderá conceder o prazo de 5 dias, considerada a complexidade do caso ou o número de acusados, o que a coloca no campo da decisão do juízo, condicionada a duas circunstâncias nomeadas. Existe uma hipótese em que a forma escrita não depende dessa decisão, e ela é outra: a diligência imprescindível do art. 404.

O que o texto diz, palavra por palavra

O art. 403, § 3º, do CPP usa o verbo poder e o condiciona. A redação é esta: o juiz poderá, considerada a complexidade do caso ou o número de acusados, conceder às partes o prazo de 5 dias sucessivamente para a apresentação de memoriais. São duas circunstâncias nomeadas, e a avaliação delas é do juízo.

O caput do mesmo artigo guarda a regra do rito ordinário: não havendo requerimento de diligências, ou sendo indeferido, as alegações finais são orais, por 20 minutos para cada parte, prorrogáveis por mais 10, e o juiz profere a sentença a seguir. A forma escrita, no ordinário, é a exceção escrita em parágrafo.

A segunda porta, que não é discricionária

Quando há requerimento de diligência ao fim da instrução, na forma do art. 402 do CPP, e ela é deferida como imprescindível, o art. 404, parágrafo único, do CPP impõe a forma escrita: a audiência é concluída sem as alegações finais e as partes apresentam memorial no prazo sucessivo de 5 dias. Aqui a escrita não é concedida. É consequência.

O que o texto não resolve

A lei diz de quem é a decisão e sob quais circunstâncias ela pode ser tomada. Não diz o que acontece quando a conversão é negada, e não fixa consequência para a negativa. Esse ponto se resolve em jurisprudência, e as decisões sobre ele não são verificáveis nas bases de legislação e súmulas que sustentam esta página. Por isso ela sinaliza a lacuna em vez de preenchê-la.

O que fica do texto é a premissa, e ela é suficiente para orientar o trabalho: a forma legal do rito ordinário é a oral, e a escrita depende ou de uma concessão do juízo, ou do deferimento da diligência.

O que esta página não responde: Esta página não diz se a negativa de conversão pode ser atacada nem por qual via, porque isso depende de jurisprudência, que não é verificável nas bases usadas aqui.
A ferramenta que faz esse trabalho

A plataforma tem uma ferramenta para escrever a peça a partir da denúncia, dos termos de audiência e da prova produzida na instrução.

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