Como é a audiência de apresentação e qual o prazo da defesa prévia?
A audiência de apresentação
O art. 184 do ECA manda o juiz, oferecida a representação, designar audiência de apresentação e decidir desde logo sobre decretar ou manter a internação.
O art. 184, § 1º, do ECA manda cientificar o adolescente e os pais da representação e notificá-los a comparecer acompanhados de advogado.
O defensor
O art. 186, § 2º, do ECA obriga o juiz a nomear defensor quando o fato é grave, passível de internação ou semiliberdade, e o adolescente não tem advogado constituído.
A defesa prévia
O art. 186, § 3º, do ECA dá ao advogado três dias, contados da audiência de apresentação, para oferecer defesa prévia e rol de testemunhas.
É um prazo curto e fácil de perder, porque corre da audiência e não de intimação posterior.
A continuação
O art. 186, § 4º, do ECA prevê, na audiência em continuação, depois das testemunhas, das diligências e do relatório da equipe interprofissional, vinte minutos para o Ministério Público e para a defesa, prorrogáveis por dez, e em seguida a decisão.
O que a lei não diz
O texto não diz a consequência da falta de defesa prévia, e esta página não a arbitra.
A plataforma tem uma busca de precedentes com inteligência artificial, em que se pergunta em linguagem natural e se recebe o que os tribunais já decidiram, que é onde as medidas socioeducativas e a remissão vêm sendo decididas.
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