Menor de 18 anos responde por crime?
A regra
O art. 228 da Constituição declara penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos à legislação especial. O art. 27 do CP repete a regra no Código Penal.
O menor de 18 não comete crime, e sim ato infracional, apurado segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, com medidas socioeducativas no lugar das penas.
A idade na data do fato
O art. 104, parágrafo único, do ECA manda considerar a idade do adolescente na data do fato. Quem tinha 17 anos no dia do fato responde pelo Estatuto, ainda que o processo comece depois dos 18.
Depois dos 18
A Súmula 605 do Superior Tribunal de Justiça, vigente, diz que a superveniência da maioridade não interfere na apuração do ato infracional nem na medida socioeducativa em curso, inclusive a liberdade assistida, enquanto não atingidos os 21 anos.
O adulto que pratica o crime com o menor
Quem pratica crime junto com menor de 18 responde também por corrupção de menores, crime formal, que tem página própria nesta família.
O que a lei não diz
O texto não diz como se prova a idade quando não há documento, e esta página não o arbitra.
A plataforma tem uma busca de precedentes com inteligência artificial, em que se pergunta em linguagem natural e se recebe o que os tribunais já decidiram sobre o caso.
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