Prática Criminal · Ato infracional e ECA

Qual é o prazo máximo da internação e quando o adolescente é liberado?

A internação não tem prazo determinado, mas precisa ser reavaliada no máximo a cada seis meses, não pode exceder três anos em nenhuma hipótese, e a liberação é compulsória aos vinte e um anos de idade. Para os efeitos do Estatuto, conta a idade na data do fato.

Sem prazo fixo, com reavaliação obrigatória

O art. 121, § 2º, do ECA combina duas regras: a medida não comporta prazo determinado, e sua manutenção deve ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses.

A ausência de prazo fixo não é ausência de controle. A cada seis meses há uma decisão a tomar, e ela precisa ser fundamentada.

O teto absoluto

O art. 121, § 3º, do ECA não abre exceção: em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.

O art. 121, § 4º, do ECA diz o que vem depois: atingido o limite, o adolescente deverá ser liberado, colocado em regime de semiliberdade ou de liberdade assistida.

A idade que encerra tudo

O art. 121, § 5º, do ECA fixa o outro limite: a liberação será compulsória aos vinte e um anos de idade.

São dois tetos independentes, o de tempo e o de idade, e vale o que chegar primeiro.

A idade que conta para aplicar a medida

O art. 104, parágrafo único, do ECA resolve a dúvida de quem completa dezoito anos no curso do procedimento: para os efeitos do Estatuto, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato.

O que a lei não diz

O texto não descreve o que acontece quando a reavaliação semestral não é feita no prazo, e não fixa critério para escolher, ao fim dos três anos, entre liberação, semiliberdade e liberdade assistida.

O que esta página não responde: Esta página não diz qual é a consequência da reavaliação semestral feita fora do prazo: o texto impõe a periodicidade e não escreve o efeito do atraso.
A ferramenta que faz esse trabalho

A plataforma tem uma busca de precedentes com inteligência artificial, em que se pergunta em linguagem natural e se recebe o que os tribunais já decidiram, que é onde o cabimento da internação e o excesso de prazo vêm sendo decididos.

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