Prática Criminal · Ato infracional e ECA

O que acontece quando uma criança pratica ato infracional?

Criança, pessoa com menos de doze anos, não recebe medida socioeducativa: recebe medida de proteção, como encaminhamento aos pais, orientação e acompanhamento, ou matrícula escolar. Quem atende é, em regra, o Conselho Tutelar. As medidas socioeducativas são só para adolescentes, de doze a dezoito anos.

Quem é criança

O art. 2º do ECA considera criança a pessoa até doze anos incompletos, e adolescente a que tem entre doze e dezoito anos.

A medida cabível

O art. 105 do ECA faz corresponder ao ato infracional praticado por criança as medidas do art. 101, que são de proteção.

O art. 101 do ECA começa a lista pelo encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade, e segue com orientação, matrícula escolar, inclusão em programas e tratamento.

Quem atende

O art. 136, I, do ECA atribui ao Conselho Tutelar o atendimento das crianças nas hipóteses do art. 105, aplicando as medidas de proteção.

A idade conta na data do fato

O art. 104, parágrafo único, do ECA manda considerar a idade à data do fato. Quem tinha onze anos quando praticou o ato recebe medida de proteção, ainda que tenha doze quando o caso chega ao juiz.

O que a lei não diz

O texto não diz qual medida de proteção cabe a cada situação, e esta página não o arbitra.

O que esta página não responde: Esta página não arbitra qual medida de proteção cabe a cada situação envolvendo criança.
A ferramenta que faz esse trabalho

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