Imputabilidade penal do menor
165 decisões de STJ, TJBA e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 31/08/2026.
Art. 104. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei.
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato.
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