Parte EspecialTítulo III - Da Prática de Ato InfracionalCapítulo I - Disposições Gerais
Imputabilidade penal do menor
ECA · Art. 104
rubrica editorial
78 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 12/11/2024.
Art. 104. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei.
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato.
Rel. DIAS TOFFOLI · 12/11/2024
Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES (1151) · 10/02/2021
Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR (1148) · 13/06/2018