Parte EspecialTítulo III - Da Prática de Ato InfracionalCapítulo I - Disposições Gerais

Art. 103

ECA · Art. 103

237 decisões de TJRJ, TJBA e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 09/09/2026.

Art. 103. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.

237 decisões de TJRJ, TJBA e outros tribunais citam este artigo57 TJRJ · 56 TJBA · 53 TJPR · 37 STJ · 20 TJMG · 6 STF · 4 TJDFT · 3 TJSP · 1 TJCE
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art103

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