Quanto duram a prestação de serviços, a liberdade assistida e a semiliberdade?
A prestação de serviços
O art. 117 do ECA limita a prestação de serviços comunitários a período não excedente a seis meses.
O art. 117, parágrafo único, do ECA limita as tarefas a oito horas semanais, cumpridas de modo a não prejudicar a escola ou o trabalho.
A liberdade assistida
O art. 118, § 2º, do ECA fixa o prazo mínimo de seis meses para a liberdade assistida, que pode ser prorrogada, revogada ou substituída a qualquer tempo, ouvidos o orientador, o Ministério Público e o defensor.
A diferença de lógica é o que confunde: na prestação de serviços o limite é de máximo; na liberdade assistida, de mínimo.
A semiliberdade
O art. 120 do ECA permite a semiliberdade desde o início ou como transição para o meio aberto, com atividades externas independentemente de autorização judicial.
O art. 120, § 2º, do ECA a deixa sem prazo determinado, aplicando, no que couber, as regras da internação, como a reavaliação periódica e o limite máximo.
O que a lei não diz
O texto não diz se a liberdade assistida tem prazo máximo, e esta página não o arbitra.
A plataforma tem uma busca de precedentes com inteligência artificial, em que se pergunta em linguagem natural e se recebe o que os tribunais já decidiram, que é onde as medidas socioeducativas e a remissão vêm sendo decididas.
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