Quais são as medidas socioeducativas e o que cada uma exige?
A lista
O art. 112 do ECA enumera as medidas: advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade, internação e as medidas de proteção do art. 101.
Como se escolhe
O art. 112, § 1º, do ECA manda considerar a capacidade do adolescente de cumprir a medida, as circunstâncias e a gravidade da infração.
O art. 112, § 2º, do ECA proíbe, em qualquer hipótese, o trabalho forçado.
A prova que cada uma exige
O art. 114 do ECA condiciona as medidas dos incisos II a VI, da reparação do dano à internação, à existência de provas suficientes de autoria e materialidade, ressalvada a remissão.
O art. 114, parágrafo único, do ECA permite a advertência com prova da materialidade e apenas indícios suficientes de autoria.
A diferença é concreta: se a prova da autoria é frágil, o máximo que o juiz pode aplicar é a advertência.
O vocabulário
Medida não é pena, adolescente não é réu, representação não é denúncia. Usar a linguagem do processo penal comum numa peça de ato infracional sinaliza desconhecimento do microssistema perante um juízo especializado.
O que a lei não diz
O texto não fixa critério objetivo para escolher entre as medidas em meio aberto, e esta página não o faz.
A plataforma tem uma busca de precedentes com inteligência artificial, em que se pergunta em linguagem natural e se recebe o que os tribunais já decidiram, que é onde as medidas socioeducativas e a remissão vêm sendo decididas.
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