Parte EspecialTítulo III - Da Prática de Ato InfracionalCapítulo IV - Das Medidas Sócio-EducativasSeção I - Disposições Gerais
Prova da autoria e materialidade
ECA · Art. 114
rubrica editorial
24 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 07/02/2023.
Art. 114. A imposição das medidas previstas nos incisos II a VI do art. 112 pressupõe a existência de provas suficientes da autoria e da materialidade da infração, ressalvada a hipótese de remissão, nos termos do art. 127.
Parágrafo único. A advertência poderá ser aplicada sempre que houver prova da materialidade e indícios suficientes da autoria.
Rel. Messod Azulay Neto · 07/02/2023
Rel. Leopoldo de Arruda Raposo · 10/03/2015
Rel. Marco Aurélio Bellizze · 18/12/2012