Prática Criminal · Crimes contra criança e adolescente

O crime de corrupção de menores exige provar que o adolescente foi corrompido?

Não. Praticar infração penal com menor de 18 anos, ou induzi-lo a praticá-la, basta para o crime do art. 244-B do ECA, que é formal, pelo Tema 221 e pela Súmula 500 do Superior Tribunal de Justiça. A idade, porém, precisa estar provada por documento, pelo Tema 1052. A pena, de 1 a 4 anos de reclusão, aumenta de um terço se a infração for crime hediondo.

O crime

O art. 244-B do ECA pune quem corrompe ou facilita a corrupção de menor de 18 anos, praticando com ele infração penal ou induzindo-o a praticá-la, com reclusão de 1 a 4 anos.

O art. 244-B, § 1º, do ECA alcança a mesma conduta por meios eletrônicos, inclusive salas de bate-papo. O art. 244-B, § 2º, do ECA aumenta a pena de um terço quando a infração cometida ou induzida é crime hediondo.

Não precisa provar a corrupção

No Tema 221, o Superior Tribunal de Justiça fixou que o crime independe da prova da efetiva corrupção do menor, por ser formal. A Súmula 500 do mesmo tribunal, vigente, diz o mesmo.

Por isso, a alegação de que o adolescente já estava envolvido com o crime não afasta, sozinha, a tipicidade.

A idade tem de estar provada

No Tema 1052, o mesmo tribunal fixou que, para a condenação por esse crime, a qualificação do menor no boletim de ocorrência precisa trazer dados de consulta a documento hábil, como o número da identidade, do CPF ou da certidão de nascimento. É a conferência documental da defesa.

O que a lei não diz

O texto não diz se há um crime ou vários quando a infração é praticada com mais de um adolescente, e esta página não o arbitra.

O que esta página não responde: Esta página não arbitra se há um crime ou vários de corrupção de menores quando participam mais de um adolescente.
A ferramenta que faz esse trabalho

A plataforma tem uma busca de precedentes com inteligência artificial, em que se pergunta em linguagem natural e se recebe o que os tribunais já decidiram sobre o caso.

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