Guardar e compartilhar imagem de abuso sexual infantil são crimes diferentes?
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O art. 241-A do ECA pune quem oferece, troca, disponibiliza, transmite, distribui, publica ou divulga, por qualquer meio, registro que contenha violência sexual contra criança ou adolescente, com reclusão de 4 a 10 anos e multa. O art. 241-A, § 3º, do ECA aumenta a pena de um terço quando há publicação ou compartilhamento em mais de uma plataforma, rede social ou aplicativo acessível ao público.
Guardar
O art. 241-B do ECA pune quem adquire, possui, armazena ou solicita esse registro, com reclusão de 3 a 6 anos e multa. O art. 241-B, § 1º, do ECA manda diminuir a pena de um sexto a um terço se a quantidade de material for pequena.
O art. 241-B, § 4º, do ECA estende a mesma pena a quem acessa ou visualiza o material em aplicações de internet ou serviços de streaming, com a finalidade de satisfazer a lascívia.
O art. 241-B, § 2º, do ECA exclui o crime quando a posse serve para comunicar às autoridades, se feita por agente público, por entidade legalmente constituída para isso ou por responsável de provedor.
Os dois crimes se somam
No Tema 1168, o Superior Tribunal de Justiça fixou que os crimes dos arts. 241-A e 241-B são autônomos, com verbos e condutas distintas: guardar não é fase normal nem meio de execução de compartilhar, e o concurso material é possível.
A tese é anterior à Lei 15.487, de 2026, que reescreveu os dois artigos e manteve as condutas em artigos separados.
O que é o material
O art. 241-E do ECA define o material de violência sexual contra criança ou adolescente e alcança o produzido, manipulado ou gerado por tecnologias digitais, inclusive inteligência artificial, com criança real ou fictícia.
Quem julga
No Tema 393, com repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal fixou a competência da Justiça Federal para disponibilizar ou adquirir esse material pela internet, quando acessível transnacionalmente.
O que a lei não diz
O texto não diz o que é pequena quantidade para a diminuição de pena, e esta página não o arbitra.
A plataforma tem uma inteligência artificial que responde sobre decisões do Superior Tribunal de Justiça em crimes contra a dignidade sexual, inclusive os do Estatuto da Criança e do Adolescente.
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