Submeter criança ou adolescente a vexame ou constrangimento é crime?
O crime
O art. 232 do ECA pune quem submete criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento, com detenção de seis meses a dois anos.
O autor tem de ter a criança sob autoridade, guarda ou vigilância: pais, responsáveis, professores, cuidadores, agentes de unidade socioeducativa. Humilhar em público ou expor a situação vexatória é o caso típico.
O dever de todos
O art. 18 do ECA impõe a todos o dever de velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.
O art. 18-A do ECA garante à criança e ao adolescente o direito de ser educados sem castigo físico ou tratamento cruel ou degradante. A regra não cria crime; o crime, quando há, é o do art. 232 ou o da lesão corporal.
Juizado
A pena máxima de dois anos faz do crime infração de menor potencial ofensivo, com transação penal.
O que a lei não diz
O texto não diz onde termina a correção e começa o vexame, e esta página não o arbitra.
A plataforma tem uma busca de precedentes com inteligência artificial, em que se pergunta em linguagem natural e se recebe o que os tribunais já decidiram sobre o caso.
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