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Vexame ou constrangimento de menor

ECA · Art. 232
rubrica editorial

28 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 09/06/2026.

Art. 232. Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento:

Pena - detenção de seis meses a dois anos.

28 decisões do STJ e do STF citam este artigo25 STJ · 3 STF
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art232