Parte EspecialTítulo VII - Dos Crimes e Das Infrações AdministrativasCapítulo I - Dos CrimesSeção II - Dos Crimes em Espécie
Vexame ou constrangimento de menor
ECA · Art. 232
rubrica editorial
28 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 09/06/2026.
Art. 232. Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento:
Pena - detenção de seis meses a dois anos.
Rel. Og Fernandes · 09/06/2026
Rel. Joel Ilan Paciornik · 11/05/2026
Rel. Rogerio Schietti Cruz · 12/08/2025