Parte EspecialTítulo VIICapítulo ISeção I
Perda de cargo por reincidência
ECA · Art. 227-A
rubrica editorial
Histórico de alterações
2019incluído · Lei 13.869./2019
Art. 227-A Os efeitos da condenação prevista no inciso I do caput do art. 92 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para os crimes previstos nesta Lei, praticados por servidores públicos com abuso de autoridade, são condicionados à ocorrência de reincidência.
(Incluído pela Lei nº 13.869. de 2019)
Parágrafo único. A perda do cargo, do mandato ou da função, nesse caso, independerá da pena aplicada na reincidência.
(Incluído pela Lei nº 13.869. de 2019)