Normas penais e processuais aplicáveis
Incluído pela Lei 14.344/2022 (Lei Henry Borel). 44 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 17/06/2026.
Art. 226. Aplicam-se aos crimes definidos nesta Lei as normas da Parte Geral do Código Penal e, quanto ao processo, as pertinentes ao Código de Processo Penal.
§ 1º Aos crimes cometidos contra a criança e o adolescente, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.
(Incluído pela Lei nº 14.344, de 2022) Vigência
§ 2º Nos casos de violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente, é vedada a aplicação de penas de cesta básica ou de outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.
(Incluído pela Lei nº 14.344, de 2022) Vigência