Parte EspecialTítulo VII - Dos Crimes e Das Infrações AdministrativasCapítulo I - Dos CrimesSeção I - Disposições Gerais

Art. 225

ECA · Art. 225

1 decisão monocrática do STJ cita este artigo, a mais recente julgada em 08/06/2021.

Art. 225. Este Capítulo dispõe sobre crimes praticados contra a criança e o adolescente, por ação ou omissão, sem prejuízo do disposto na legislação penal.

1 decisão monocrática do STJ cita este artigo
Outros artigos do mesmo capítulo: Capítulo I - Dos Crimes
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art225

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