Parte EspecialTítulo VII - Dos Crimes e Das Infrações AdministrativasCapítulo I - Dos CrimesSeção I - Disposições Gerais

Ação pública incondicionada

ECA · Art. 227
rubrica editorial

94 acórdãos e 120 decisões monocráticas de STJ, TJRJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 18/09/2026.

Art. 227. Os crimes definidos nesta Lei são de ação pública incondicionada.

120 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo91 STJ · 17 STF · 8 TJMG · 2 TJBA · 1 TJSC · 1 TJSP
Ver todas as 120 decisões monocráticas
2 conteúdos da Criminal Player citam este artigo
Outros artigos do mesmo capítulo: Capítulo I - Dos Crimes
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art227

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: os quatro utilitários de prova digital (cadeia de custódia, PDF, fotos e prints, comparador de versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita