Ação pública incondicionada
94 acórdãos e 120 decisões monocráticas de STJ, TJRJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 18/09/2026.
Art. 227. Os crimes definidos nesta Lei são de ação pública incondicionada.
- Art. 225
- Art. 226: Normas penais e processuais aplicáveis
- Art. 226-A: Aumento de pena por anonimização digital
- Art. 227-A: Perda de cargo por reincidência
- Art. 227-B
- Art. 227-C
- Art. 228: Registro de parto e declaração de nascimento
- Art. 229: Identificação do neonato e parturiente
- Art. 230: Apreensão ilegal de criança ou adolescente
- Art. 231
- Art. 232: Vexame ou constrangimento de menor
- Art. 234: Liberação imediata de apreensão ilegal
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