Parte EspecialTítulo VII - Dos Crimes e Das Infrações AdministrativasCapítulo I - Dos CrimesSeção I - Disposições Gerais

Ação pública incondicionada

ECA · Art. 227
rubrica editorial

8 decisões do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 18/05/2026.

Art. 227. Os crimes definidos nesta Lei são de ação pública incondicionada.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art227