Crianças são ‘necessitadas constitucionais’ de proteção jurídica
O artigo aborda a importância das crianças como “necessitadas constitucionais” de proteção jurídica no Brasil, destacando a atuação do Ministério Público e da Defensoria Pública na efetivação dos direitos desse grupo. A discussão se desenvolve em torno do Estatuto da Criança e do Adolescente e como a legislação reforça a necessidade de proteção estatal, enfatizando a legitimidade das instituições para defender os interesses das crianças em uma perspectiva coletiva. Além disso, o texto critica interpretações limitadas do conceito de “necessitados”, defendendo uma visão mais ampla que transcenda apenas a vulnerabilidade econômica.
Artigo no Conjur
A Constituição selecionou certos indivíduos e grupos enquanto destinatários de proteção jurídica estatal diferenciada. Trata-se aqui dos “necessitados constitucionais” [1], dentre os quais podem ser citados: consumidores (artigo 5º, XXXII e artigo 170, V), pessoas idosas (artigo 230), povos indígenas (artigo 231), crianças (artigo 227), entre outros.
No caso das crianças, cuja legislação central completou 34 anos recentemente, neste em 13 de julho, a Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente — ECA), em seu artigo 70-A, inciso II, determina a integração, dentre outras, das instituições autônomas do Sistema de Justiça — Ministério Público (MP) e Defensoria Pública (DP) —, para maximizar a efetivação dos direitos desse segmento social.
Curiosamente, os pontos de deflagração das referidas legitimidades institucionais são distintos: o MP parte da indisponibilidade subjetiva dos direitos das crianças (CRFB/1988, artigo 127), enquanto a DP tem como ponto de partida o status constitucional das crianças [2] de necessitadas de proteção jurídica (artigo 134 c/c artigo 227), legítimas credoras de proteção estatal. Aliás, em prol do acesso à justiça (ECA, artigo 141), é franqueada a acessibilidade do grupo tanto ao MP, quanto à DP.
Com efeito, tratando-se de tutela coletiva, ao lado do critério objetivo (perfil do objeto da tutela) forte norteador da atuação do Ministério Público [3], há mais de uma década o Superior Tribunal de Justiça (STJ) acentua a importância do “critério subjetivo” (status dos sujeito protegidos) para a deflagração da legitimidade coletiva da Defensoria Pública [4], registrando, de plano, a obviedade de seu atuar coletivo em prol de crianças:
“(…) 5. O direito à educação legitima a propositura da Ação Civil Pública, inclusive pela Defensoria Pública, cuja intervenção, na esfera dos interesses e direitos individuais homogêneos, não se limita às relações de consumo ou à salvaguarda da criança e do idoso. Ao certo, cabe à Defensoria Pública a tutela de qualquer interesse individual homogêneo, coletivo stricto sensu ou difuso, pois sua legitimidade ad causam, no essencial, não se guia pelas características ou perfil do objeto de tutela (= critério objetivo), mas pela natureza ou status dos sujeitos protegidos, concreta ou abstratamente defendidos, os necessitados (= critério subjetivo). (…)”. (STJ, REsp n. 1.264.116/RS, rel. Min. Herman Benjamin, 2ª Turma, j. 18/10/2011, DJe 13/4/2012)
Além da própria Constituição positivar a legitimidade do “Estado defensor” em prol de “coletividades necessitadas” e seus direitos humanos, a atuação institucional da Defensoria Pública em prol das crianças, enquanto necessitadas constitucionais, encontra reforço no “intérprete autêntico” da Constituição (o legislador), impondo-se atuar protetivo a partir da LC nº 80/1994:
“Art. 4º São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras: (…) XI – exercer a defesa dos interesses individuais e coletivos da criança e do adolescente, do idoso, da pessoa portadora de necessidades especiais, da mulher vítima de violência doméstica e familiar e de outros grupos sociais vulneráveis que mereçam proteção especial do Estado.”
Atuação da Defensoria
No caso da Defensoria Pública, o atuar protetivo pró-crianças não é novidade [5], decorrendo de funções solidaristas [6] da instituição defensiva. Tal afirmação emana do imperativo constitucional e social de defesa dos “hipervulneráveis”, conforme já relatado por ministro Herman Benjamin no STJ:
“(…) 10. Ao se proteger o hipervulnerável, a rigor quem verdadeiramente acaba beneficiada é a própria sociedade, porquanto espera o respeito ao pacto coletivo de inclusão social imperativa, que lhe é caro, não por sua faceta patrimonial, mas precisamente por abraçar a dimensão intangível e humanista dos princípios da dignidade da pessoa humana e da solidariedade. Assegurar a inclusão judicial (isto é, reconhecer a legitimação para agir) dessas pessoas hipervulneráveis, inclusive dos sujeitos intermediários a quem incumbe representá-las, corresponde a não deixar nenhuma ao relento da Justiça por falta de porta-voz de seus direitos ofendidos. (…).” (STJ, REsp n. 931.513/RS, rel. para acórdão Min. Herman Benjamin, 1ª Seção, j. 25/11/2009, DJe 27/9/2010).
Outro aspecto relevante vem da interpretação atualizada do conceito de necessitados (CRFB/1988, artigo 134) pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), todos harmônicos com os ideais de acesso à ordem jurídica justa [7], especialmente no cenário coletivo.
No STF, superando um individualista critério econômico, a ADI nº 3943 revelou a amplitude com a qual a coletividade necessitada deve ser caracterizada em prol do acesso à justiça coletiva (2ª onda renovatória de acesso à Justiça [8]), sendo reiterada posteriormente pela interpretação do RExt-RG nº 733.433. No STJ, a Corte Especial, no EREsp n. 1.192.577, ratificou a existência das coletividades necessitadas e necessitados jurídicos que transcendem o aspecto econômico para fins de legitimação defensorial.
Ou seja, exigir que a coletividade necessitada seja, obrigatoriamente, economicamente pobre para fins de atuação defensorial é, no mínimo, grave anacronismo; tratando-se de um regressar a um passado “guetificante” [9] do processo coletivo; um regresso por volta de uma década, revelando possível desatualização ou quem sabe rebeldia sem causa (?) do aplicador da norma para com precedentes de caráter vinculantes.
Dito de outro modo, interpretar de modo reducionista o conceito de “coletividade necessitada“ ou limitar as ferramentas processuais de atuação defensorial à representação postulatória é olhar a instituição por um retrovisor deformado que guia a um passado pré-1988, arcaico e revela a ignorância (ou corporativismo) do intérprete sobre o Estado defensor. Isso sem dizer que qualquer negativa de legitimação institucional em prol de coletividades necessitadas é, no mais das vezes, negar efetividade ao princípio ou regra de primazia de mérito e ao acesso à Justiça.
Em suma, crianças são necessitadas constitucionais de proteção jurídica, tornando-as credoras de proteção estatal seja em razão da indisponibilidade subjetiva de seus direitos ou em razão da necessidade social de proteção. Com isso, legitima-se, respectivamente, Ministério Público e Defensoria Pública em seus consensos e dissensos democráticos em prol da efetividade dos direitos da criança.
[1] BARLETTA, Fabiana Rodrigues. CASAS MAIA, Maurilio. Idosos e Planos de Saúde: Os Necessitados Constitucionais e a Tutela Coletiva Via Defensoria Pública – Reflexões sobre o conceito de Coletividade Consumidora após a ADI 3943 e o ERESP 1192577. Revista de Direito do Consumidor, v. 106, p. 201-227, Jul.-Ago. 2016; CASAS MAIA, Maurilio. A legitimidade coletiva da Defensoria Pública para a tutela de segmentos sociais vulneráveis. In: MARQUES, Cláudia Lima. GSELL, Beate. (Org.). Novas tendências de Direito do Consumidor: Rede Alemanha-Brasil de pesquisas em Direito do Consumidor. São Paulo: RT, 2015, p. 431-459.
[2] Para um estudo aprofundado da proteção das crianças via Defensoria Pública: SEABRA, Gustavo Cives. Manual de Direito da Criança e do Adolescente. 3ª ed. Belo Horizonte: CEI, 2023.
[3] Para maiores detalhes sobre a legitimação do Ministério Público: (1) GODINHO, Robson Renault. Ensaios sobre o Ministério Público no Processo Civil. São Paulo: Juspodivm, 2024; (2) MAZZILLI, Hugo Nigro. A atuação do Ministério Público no Processo Civil brasileiro. Revista dos Tribunais, São Paulo, v. 910, p. 223-232, Ago. 2011; (3) ______. Ministério Público. 4ª ed. São Paulo: Malheiros, 2015; (4) ______. O Ministério Público na Constituição de 1988. São Paulo: Saraiva, 1989; (5) ______. Regime Jurídico do Ministério Público. 7ª ed. São Paulo: Saraiva, 2013; (6) MACHADO, Antônio Cláudio da Costa. A intervenção do Ministério Público no Processo Civil brasileiro. São Paulo, Saraiva, 1998; (7) ZANETI JR., Hermes. O Ministério Público e o Processo Civil Contemporâneo. 2ª ed. Salvador: Juspodivm, 2018;
[4] Para maiores detalhes sobre a legitimação da Defensoria Pública: (1) ESTEVES, Diogo. SILVA, Franklyn Roger Alves. Princípios institucionais da Defensoria Pública. 3ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018; (2) FENSTERSEIFER, Tiago. Defensoria Pública, Direitos Fundamentais e Ação Civil Pública. São Paulo: Saraiva, 2015; (3) GONÇALVES FILHO, Edilson Santana. Defensoria Pública e a tutela coletiva de Direitos: teoria e prática. Salvador: Jus Podivm, 2016; (4) LORDELO, João Paulo. A legitimação coletiva da Defensoria Pública: um caminho entre o acesso à justiça e a hipossuficiência organizacional. Brasil: 2014; (5) MELOTTO, Amanda Oliari. A Defensoria Pública e a proteção de direitos metaindividuais por meio de ação civil pública. Florianópolis: Empório do Direito, 2015; (6) ROCHA, Amélia Soares da. Defensoria Pública: fundamentos, organização e funcionamento. São Paulo: Atlas, 2013; (7) ROCHA, Jorge Bheron. Legitimação da Defensoria Pública para ajuizamento de ação civil pública. Fortaleza: Boulesis Editora, 2017.
[5] ALVES, Cléber Francisco. Justiça para todos! Assistência Jurídica Gratuita nos Estados Unidos, na França e no Brasil Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2006.
[6] SOUSA, José Augusto Garcia de. Solidarismo jurídico, acesso à justiça e funções atípicas da Defensoria Pública: a aplicação do método instrumentalista na busca de um perfil institucional adequado? Revista de Direito da Associação dos Defensores Públicos do Estado do Rio de Janeiro, nº 1, jul./set. 2002.
[7] WATANABE, Kazuo. Acesso à ordem jurídica justa (conceito atualizado de acesso à justiça): Processos Coletivos e outros estudos. Belo Horizonte: Del Rey, 2019.
[8] CAPPELLETTI, Mauro. GARTH, Bryant. Acesso à Justiça. Tradução Ellen Gracie Northfleet. Porto Alegre: Fabris, 1988.
[9] CASAS MAIA, Maurilio. Guetificação e Apartheid no Processo Coletivo: breves comentários sobre a ADI nº 3.943-DF, o novo CPC e a Legitimidade Defensorial Coletiva. Revista Jurídica Consulex, Brasília, p. 40-43, Jul. 2015.
Referências
-
#156 DEFENSORIA COMO CUSTOS VULNERABILIS COM MAURÍLIO CASAS MAIAO episódio aborda a importância da Defensoria Pública na promoção e tutela dos direitos dos vulneráveis, destacando o conceito de “custos vulneráveis”, que busca redefinir a atuação da defensoria e…Podcast Crim…Alexandre Mo…Maurilio Cas…( 1 )( 1 )livre
-
IA Decisões TJSC Alexandre Morais da Rosa Direito CivilO conteúdo aborda decisões proferidas pelo Juiz Alexandre Morais da Rosa do TJSC, focando em temas variados do Direito Civil. São discutidos aspectos fundamentais do direito, práticas judiciais e i…Ferramentas IA( 0 )
-
IA Legislação Código Processo CivilEsta IA aborda temas do Direito Civil e Processual Civil, incluindo o Código Civil, Código de Processo Civil, Constituição Federal, contratos, registros públicos, alimentos, locações, arbitragem, j…Ferramentas IA( 0 )
-
popularIA Legislação Código Processo PenalAssistente virtual (IA) que responde dúvidas sobre o Código Penal, Código de Processo Penal e legislações correlatas, com base em textos compilados e originais, incluindo decretos-leis, Constituiçã…Ferramentas IA( 1 )( 1 )
-
IA Juris STJ Assunto PrazosResponde sobre decisões do STJ no tema “Prazos”, abrangendo intempestividade recursal, contagem de prazos no CPP e RISTJ, prerrogativas do Ministério Público, prazo para habeas corpus, agravos regi…Ferramentas IA( 0 )
-
#279 FLAGRANTE POSTO E PRESSUPOSTO. STJ, HC 674.281O episódio aborda a decisão do STJ sobre o habeas corpus 674.281, que discute a validade da prisão em flagrante e a necessidade de evidências substanciais para a realização de buscas em domicílios….Podcast Crim…Alexandre Mo…Aury Lopes Jr( 2 )( 2 )livre
-
#264 COMO MONTAR A ESTRATÉGIA DEFENSIVAO episódio aborda uma importante decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que declarou a ilicitude de provas obtidas de ofício pelo juiz em um caso de habeas corpus, reforçando o sistema acusató…Podcast Crim…Alexandre Mo…Aury Lopes Jr( 2 )( 2 )livre
-
#251 NOVA RESOLUÇÃO CNJ E COMBATE À TORTURAO episódio aborda a nova resolução do CNJ sobre o combate à tortura, destacando a importância das audiências de custódia e a legislação relacionada ao abuso de autoridade. Os professores Alexandre …Podcast Crim…Alexandre Mo…Aury Lopes Jr( 0 )livre
-
#217 PODE O ACUSADO FORAGIDO SER INTERROGADO ONLINE?O episódio aborda a polêmica sobre a possibilidade de um réu foragido ser interrogado virtualmente durante audiências online, discutindo se isso respeita os direitos de defesa e as normas processua…Podcast Crim…Alexandre Mo…Aury Lopes Jr( 1 )( 1 )livre
-
#210 CASA E FLAGRANTE – STJ HC 598.591O episódio aborda a recente decisão do STJ no habeas corpus 598.591, que discute a relação entre crime permanente e a entrada em domicilios sem mandado judicial. Os professores Aury Lopes Jr e Alex…Podcast Crim…Alexandre Mo…Aury Lopes Jr( 1 )( 1 )livre
-
#195 STF, HC 193.053 E PRISÃO DE OFÍCIOO episódio aborda a decisão do Supremo Tribunal Federal sobre o habeas corpus 193.053, que reafirma a ilegalidade da conversão de prisão em flagrante em preventiva sem pedido da polícia ou do Minis…Podcast Crim…Alexandre Mo…Aury Lopes Jr( 1 )( 1 )livre
-
#140 JÚRI, ABSOLVIÇÃO QUESITO GENÉRICO E STF COM AURYO episódio aborda a decisão do STF sobre a impossibilidade de apelação pelo Ministério Público em casos de absolvição com base no quesito genérico no tribunal do júri. Os professores Aury Lopes Jr….Podcast Crim…Alexandre Mo…Aury Lopes Jr( 1 )( 1 )livre
-
‘Não julgue o livro pela capa’, nem o precedente pela ementa: modelo IracO artigo aborda a importância da ementa no contexto das decisões judiciais, destacando sua função como resumo que pode não refletir adequadamente a complexidade e os detalhes do raciocínio jurídico…Artigos ConjurAlexandre Mo…Aury Lopes Jr( 2 )( 2 )livre
-
Pesquise jurisprudência com IA: conversando com ministros do STJ e professoresO artigo aborda como a inteligência artificial está transformando a pesquisa de jurisprudência, destacando inovações da comunidade Criminal Player que facilitam e aprimoram o acesso a decisões judi…Artigos ConjurAlexandre Mo…Aury Lopes Jr( 3 )( 2 )livre
-
Sistema de justiça criminal: cadeia de custódia no contexto das provas digitaisO artigo aborda a importância da cadeia de custódia e a responsabilidade de preservar a integridade das provas digitais no sistema de justiça criminal, focando na necessidade de comprovar a autenti…Artigos ConjurDaniel AvelarDenis SampaioGina MunizRodrigo Faucz( 3 )( 2 )livre
-
Questões polêmicas do acordo de não persecução penalO artigo aborda as complexidades do acordo de não persecução penal (ANPP), discutindo os requisitos necessários para sua aplicação, as audiências subsequentes e as questões polêmicas relacionadas, …Artigos ConjurAury Lopes Jr( 1 )( 1 )livre
-
Prisão no plenário do júri e o ‘fator Julia Roberts’: quando o STF resvalaO artigo aborda a recente decisão do STF no Tema 1.068, que estabelece a possibilidade de prisão imediata após condenação em júri popular, desconsiderando a presunção de inocência. Os autores, Aury…Artigos ConjurAlexandre Mo…Aury Lopes Jr( 2 )( 1 )livre
-
Processo penal, memória e transcurso de tempoO artigo aborda a importância da psicologia do testemunho no processo penal, destacando a falibilidade da memória das testemunhas e como o transcurso do tempo pode gerar distorções significativas n…Artigos ConjurRodrigo FauczTiago Gagliano( 0 )livre
-
Novo tipo penal de feminicídio e outras alteraçõesO artigo aborda a criação de um novo tipo penal de feminicídio no Brasil, como parte do Projeto de Lei nº 4.266/2023, visando fortalecer a proteção das mulheres diante da crescente violência de gên…Artigos ConjurJorge Bheron Rocha( 4 )( 3 )livre
-
O conceito de maus antecedentes para além do processo penalO artigo aborda a expansão do conceito de maus antecedentes além do âmbito penal, ressaltando a sua aplicação no direito administrativo, especialmente em processos seletivos e autorizações de ativi…Artigos ConjurPierpaolo Cruz Bottini( 2 )( 2 )livre
-
Criminal Player discute o que esperar do Direito Penal em 2025O artigo aborda a live promovida pelo Criminal Player, com os criminalistas Aury Lopes Jr. e Alexandre Morais da Rosa, que irá discutir as perspectivas do Direito Penal para 2025. O evento se conce…Artigos ConjurAlexandre Mo…Aury Lopes Jr( 1 )( 1 )livre
-
Cadeia de custódia das provas digitais vindas das nuvens, à luz do CPPO artigo aborda a importância da cadeia de custódia das provas digitais oriundas de serviços de nuvem, destacando a necessidade de seguir as normas do Código de Processo Penal (CPP) e normas técnic…Artigos ConjurLorenzo Parodi( 2 )( 1 )livre
-
Prova digital: duplicação forense como standard de admissibilidadeO artigo aborda a importância da duplicação forense como padrão de admissibilidade das provas digitais no sistema judiciário brasileiro, enfatizando a necessidade de garantir a autenticidade e inte…Artigos ConjurAury Lopes JrHélder Furtado Mendes( 3 )( 2 )livre
-
O caráter misto da decisão agravada no recurso especial e no extraordinárioO artigo aborda o caráter misto das decisões que negam seguimento a recursos especiais e extraordinários, destacando a função do presidente ou vice-presidente do tribunal de origem na admissibilida…Artigos ConjurJhonatan Morais Barbosa( 1 )livre
-
Sustentação oral assíncrona e as resoluções do CNJ e do STJO artigo aborda o tema da sustentação oral assíncrona nos julgamentos virtuais, à luz das recentes resoluções do STJ e CNJ, que introduzem normas para esse procedimento. Os autores discutem as impl…Artigos ConjurJorge Bheron Rocha( 1 )livre
-
ExpertDesde 07/12/23AM23 seguidoresMaurilio Casas MaiaDefensor Público e Professor da Universidade Federal do Amazonas desde 2013. Doutor em Direito Constitucional (UNIFOR) e M…, Expert desde 07/12/23124 Conteúdos no acervo
-
Defensoria Pública E Execução Penal com Maurílio Casas MaiaA aula aborda a atuação da Defensoria Pública na execução penal, destacando a importância desta instituição como aliada no acesso à justiça para pessoas em situação de vulnerabilidade. Maurílio Cas…Aulas Ao VivoMaurilio Casas Maia( 3 )( 3 )
-
#156 DEFENSORIA COMO CUSTOS VULNERABILIS COM MAURÍLIO CASAS MAIAO episódio aborda a importância da Defensoria Pública na promoção e tutela dos direitos dos vulneráveis, destacando o conceito de “custos vulneráveis”, que busca redefinir a atuação da defensoria e…Podcast Crim…Alexandre Mo…Maurilio Cas…( 1 )( 1 )livre
-
Acesso à Justiça em Contexto de Litigância Repetitiva Capa comum 13 outubro 2022O livro aborda a qualificação do debate sobre o acesso à justiça no Brasil, propondo uma análise crítica e fundamentada da realidade do sistema judiciário. Os editores Mariana Tonolli Chiavone Delc…LivrosMaurilio Casas Maia( 1 )( 1 )livre
-
“Ainda há juízes aqui e bem ali” (Ou “Apesar de você, Procusto”)O material aborda a experiência de um defensor público em uma audiência de custódia que se transforma em uma luta por Justiça. A narrativa destaca os desafios enfrentados para garantir a liberdade …Materiais ExclusivosMaurilio Casas Maia( 3 )( 3 )
-
“Custos Vulnerabilis” e seus firmes contornos pró-defesa penalO artigo aborda a trajetória e os contornos da Defensoria Pública “Custos Vulnerabilis”, ressaltando sua função crucial na proteção dos vulneráveis no sistema penal e defendendo a defesa dentro de …Artigos MigalhasMaurilio Casas Maia( 1 )( 1 )livre
-
Regimento interno do STF e ‘coletividade-vítima’: hora da legitimação penal subsidiária?O artigo aborda a questão da legitimação penal subsidiária no contexto do Supremo Tribunal Federal (STF) e a possível inércia do procurador-geral da República (PGR). O autor discute a necessidade d…Artigos ConjurMaurilio Casas Maia( 0 )livre
-
STF em busca do regime interventivo adequado à Defensoria PúblicaO artigo aborda a crescente importância da Defensoria Pública na promoção do acesso à justiça, destacando a proposta do ministro Alexandre de Moraes sobre a “teoria dos poderes implícitos” e sua ap…Artigos ConjurMaurilio Casas Maia( 1 )( 1 )livre
-
Presunção de inocência no stf: sobre o atropelamento civilista no processo penal e uma possível torpeza(?) judiciáriaO artigo aborda a crítica à recente decisão do STF que mitigou a presunção de inocência, questionando a equiparação entre o processo penal e o civil. O autor, Maurilio Casas Maia, reflete sobre com…Artigos Empório do DireitoMaurilio Casas Maia( 0 )( 1 )livre
-
Petições de uso Frequente Capa comum 7 março 2019O livro aborda a elaboração de peças processuais, destacando a importância de criar “esqueletos” específicos para cada tipo de documento legal, como iniciais e contestações. Os autores enfatizam a …LivrosJorge Bheron…Maurilio Cas…Thiago Minagé( 0 )livre
-
O microssistema de proteção dos vulneráveis: a desafiante missão do STJO artigo aborda a missão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) na formação de um microssistema de proteção dos vulneráveis, destacando a relevância de sua atuação como intérprete da legislação fede…Artigos ConjurMaurilio Casas Maia( 0 )livre
-
Defensoria pode usar pedido de suspensão para defender vulneráveis, diz STFO artigo aborda a decisão unânime do Supremo Tribunal Federal que reconhece a legitimidade da Defensoria Pública para solicitar pedidos de suspensão em nome de coletividades vulneráveis, alinhando-…Artigos ConjurMaurilio Casas Maia( 0 )livre
-
Crianças são ‘necessitadas constitucionais’ de proteção jurídicaO artigo aborda a importância das crianças como “necessitadas constitucionais” de proteção jurídica no Brasil, destacando a atuação do Ministério Público e da Defensoria Pública na efetivação dos d…Artigos ConjurMaurilio Casas Maia( 0 )livre
-
Decodificando o Precedente Judicial: a Partir de Niklas Luhmann Capa comum 24 outubro 2021O livro aborda a importância do precedente judicial como um instrumento crucial para a evolução do Direito, enfatizando sua origem nos costumes do direito anglo-saxão e sua função de preservar a au…LivrosMaurilio Casas Maia( 0 )livre
Comunidade Criminal Player
Elabore sua melhor defesa com apoio dos maiores nomes do Direito Criminal!
Junte-se aos mais de 1.000 membros da maior comunidade digital de advocacia criminal no Brasil. Experimente o ecossistema que já transforma a prática de advogados em todo o país, com mais de 5.000 conteúdos estratégicos e ferramentas avançadas de IA.
Converse com IAs treinadas nos acervos de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa, Rodrigo Faucz, Gabriel Bulhões, Cristiano Maronna e outros gigantes da área. Explore jurisprudência do STJ com busca inteligente, análise de ANPP, depoimentos e muito mais. Tudo com base em fontes reais e verificadas.

Ferramentas de IA para estratégias defensivas avançadas
- IAs dos Experts: Consulte as estratégias de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa, Rodrigo Faucz, Gabriel Bulhões e outros grandes nomes por meio de IAs treinadas em seus acervos
- IAs de Jurisprudência: Busque precedentes com IAs semânticas em uma base exclusiva com mais de 200 mil acórdãos do STJ, filtrados por ministro relator ou tema
- Ferramentas para criminalistas: Use IA para aplicar IRAC em decisões, interpretar depoimentos com CBCA e avaliar ANPP com precisão e rapidez

Por que essas ferramentas da Criminal Player são diferentes?
- GPT-4 com curadoria jurídica: Utilizamos IA de última geração, ajustada para respostas precisas, estratégicas e alinhadas à prática penal
- Fontes verificadas e linkadas: Sempre que um precedente é citado, mostramos o link direto para a decisão original no site do tribunal. Transparência total, sem risco de alucinações
- Base de conhecimento fechada: A IA responde apenas com conteúdos selecionados da Criminal Player, garantindo fidelidade à metodologia dos nossos especialistas
- Respostas com visão estratégica: As interações são treinadas para seguir o raciocínio dos experts e adaptar-se à realidade do caso
- Fácil de usar, rápido de aplicar: Acesso prático, linguagem clara e sem necessidade de dominar técnicas complexas de IA

Mais de 5.000 conteúdos para transformar sua atuação!
- Curso Teoria dos Jogos e Processo Penal Estratégico: Com Alexandre Morais da Rosa e essencial para quem busca estratégia aplicada no processo penal
- Curso Defesa em Alta Performance: Conteúdo do projeto Defesa Solidária, agora exclusivo na Criminal Player
- Aulas ao vivo e gravadas toda semana: Com os maiores nomes do Direito Criminal e Processo Penal
- Acervo com 130+ Experts: Aulas, artigos, vídeos, indicações de livros e materiais para todas as fases da defesa
- IA de Conteúdos: Acesso a todo o acervo e sugestão de conteúdos relevantes para a sua necessidade

A força da maior comunidade digital para criminalistas
- Ambiente de apoio real: Conecte-se com colegas em fóruns e grupos no WhatsApp para discutir casos, compartilhar estratégias e trocar experiências em tempo real
- Eventos presenciais exclusivos: Participe de imersões, congressos e experiências ao lado de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa e outros grandes nomes do Direito
- Benefícios para membros: Assinantes têm acesso antecipado, descontos e vantagens exclusivas nos eventos da comunidade
Assine e tenha acesso completo!
- 75+ ferramentas de IA para estratégias jurídicas com base em experts e jurisprudência real
- Busca inteligente em precedentes e legislações, com links diretos para as fontes oficiais
- Curso de Alexandre Morais da Rosa sobre Teoria dos Jogos e Processo Penal Estratégico
- Curso Defesa em Alta Performance com Jader Marques, Kakay, Min. Rogério Schietti, Faucz e outros
- 5.000+ conteúdos exclusivos com aulas ao vivo, aulas gravadas, grupos de estudo e muito mais
- Fóruns e grupos no WhatsApp para discutir casos e trocar experiências com outros criminalistas
- Condições especiais em eventos presenciais, imersões e congressos com grandes nomes do Direito
Para mais detalhes sobre os planos, fale com nosso atendimento.
Quero testar antes
Faça seu cadastro como visitante e teste GRÁTIS por 7 dias
- Ferramentas de IA com experts e jurisprudência do STJ
- Aulas ao vivo com grandes nomes do Direito Criminal
- Acesso aos conteúdos abertos da comunidade
Já sou visitante
Se você já é visitante e quer experimentar GRÁTIS por 7 dias as ferramentas, solicite seu acesso.