Obstrução de autoridade infantojuvenil
34 acórdãos e 16 decisões monocráticas de STJ, TJMG e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 18/08/2026.
Art. 236. Impedir ou embaraçar a ação de autoridade judiciária, membro do Conselho Tutelar ou representante do Ministério Público no exercício de função prevista nesta Lei:
Pena - detenção de seis meses a dois anos.
- Art. 231
- Art. 232: Vexame ou constrangimento de menor
- Art. 234: Liberação imediata de apreensão ilegal
- Art. 235
- Art. 237: Subtração de menor para lar substituto
- Art. 238: Entrega de filho mediante recompensa
- Art. 239: Envio irregular de criança ao exterior
- Art. 240: Produção de pornografia infantil
- Art. 241: Venda de pornografia infantil
- Art. 241-A: Divulgação de pornografia infantil
- Art. 241-B: Posse de material pornográfico infantil
- Art. 241-C: Simulação de pornografia infantil
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