Parte EspecialTítulo VII - Dos Crimes e Das Infrações AdministrativasCapítulo I - Dos CrimesSeção II - Dos Crimes em Espécie

Entrega de filho mediante recompensa

ECA · Art. 238
rubrica editorial

4 decisões do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 08/09/2021.

Art. 238. Prometer ou efetivar a entrega de filho ou pupilo a terceiro, mediante paga ou recompensa:

Pena - reclusão de um a quatro anos, e multa.

Parágrafo único. Incide nas mesmas penas quem oferece ou efetiva a paga ou recompensa.

4 decisões do STJ citam este artigo
Ver todas as 4 decisões
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art238